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Quando se trata de multas ambientais prescritas, o estado de Mato Grosso deixou de arrecadar, de 2017 a agosto de 2021, a quantia de R$ 117,6 milhões, valor que supera em mais de R$ 1,5 milhão o total arrecadado no mesmo período com multas aplicadas. Em outras palavras, caso não houvesse prescrições, os cofres públicos teriam a arrecadação dobrada. É o que revela o relatório divulgado nesta terça-feira, 14, intitulado “Infrações Ambientais de Mato Grosso: Violações, multas prescritas e efetividade da arrecadação”, de autoria da advogada Bruna Medeiros Bolzani.
O documento, que serviu de base para reportagem publicada na segunda, 13, no site The Intercept Brasil (https://theintercept.com/2022/06/13/mato-grosso-tirou-117-milhoes-multas-ambientais/), mapeia o caminho das infrações ambientais no estado, desde a autuação até as decisões de segunda instância proferidas pelo órgão responsável.
Para se chegar a estes números, foram analisados dados referentes ao pagamento de multas ambientais ao Estado, de 2017 a 2021, além das 1012 decisões proferidas, neste mesmo intervalo de tempo, pelas Juntas de Julgamento de Recursos (JJR) do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso (Consema), órgão sob gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-MT).
Foi declarada a prescrição em 393 dos mais de mil processos administrativos julgados no período, o que equivale a 39% do total, inclusive alguns com infrações gravíssimas. E quanto mais recente for o recorte, maior é a proporção de prescrições. A partir de 2019, por exemplo, mais de 56% (314 de 553) dos processos julgados prescreveram.
O documento ainda destaca a inexistência de uma estratégia organizacional para os julgamentos, o que significa que em um mesmo dia podem ser julgados processos administrativos com as mais diversas datas. “Isso abre margem para suscitar a possibilidade de existir certa arbitrariedade dentro da instituição nas escolhas dos processos administrativos a serem movimentados e julgados”, avalia o relatório. Para além das questões de ordem jurídica e econômica, a ausência de uma sequência lógica para os julgamentos e a alta incidência de aplicação da prescrição também têm contribuído para que não haja uma efetiva reparação dos danos ambientais.
“É dever do infrator pagar a multa e reparar o dano. Não é uma coisa ou outra. A Sema, e mais especificamente o Consema, não entende que o crime ambiental é uma coisa grave. Isso demonstra que o Consema é um espaço de controle socioambiental que não exerce controle socioambiental”, comenta Herman Hudson Oliveira, secretário executivo do Fórum Mato-Grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad). Neste sentido, visando o aperfeiçoamento destas atividades, o relatório lista 11 recomendações à Sema-MT e ao Consema.