O “serial killer” Cláudio de Souza, conhecido como “Maníaco da lanterna” ou “Peninha”, foi condenado a 62 anos de prisão, em dois julgamentos populares, pelos assassinatos de Geyle Cristina da Silva Vieira, ocorrido no dia 19 de dezembro de 2004, e Maria Célia da Silva Santos, em 08 de fevereiro de 2005, na cidade de Alta Floresta (a 800km de Cuiabá).
Para a promotora de Justiça que atuou no caso, Carina Sfredo Dalmolin, “trata-se de um criminoso em série (serial killer), que não costuma parar até que seja capturado ou morto, que aprende com a experiência e costuma se tornar cada vez melhor no que faz, aperfeiçoando constantemente o seu cenário a cada crime cometido”.
Na sentença o juiz ressalta que “Peninha” é "um criminoso contumaz desta cidade que disseminou o terror, o medo, o ódio, o pavor em seus habitantes até que fosse preso, e, após fuga continuou a cometar tantos outros delitos. Aliás, em crimes desta natureza há que se deixar a hipocrisia de lado e olhar para o psicopata que está sob julgamento que jamais terá condições de conviver em sociedade, deve ficar isolado, pois sua mente não funciona como as demais, é completamente torta, o arrependimento não existe em seu vocabulário, sendo completamente desprovido de sentimento moral e consciência comum, não nutre amor por quem quer que seja, funciona como uma máquina de matar na forma humana, verdadeiro predador social”.
Ainda conforme a sentença, o réu registra péssimos, pérfidos e abomináveis antecedentes criminais.
“Quanto a personalidade, é bom que se diga que o réu não virou psicopata da noite para o dia, já nasceu assim e permanecerá por toda sua existência. Portanto, cuida-se de pessoa agressiva e hostil, que age de forma ardil e cruel”.
Conforme o juiz, no que diz respeito a conduta social do réu, a “mesma revelou-se desequilibrada, voltada para a prática criminosa e violenta com crime de sangue, pois praticou nove crimes de homicídio com condenação e há mais tantos outros que serão julgados em breve. Os motivos do crime são vis, pois o delito deu-se de forma pérfida e calculista, pois, após obrigar a vítima a acompanhá-lo até o local do crime, executou a vítima, irado e imbuído do sentimento de vingança ceifou a vida de uma jovem com 15 anos à época dos fatos”, destacou o magistrado referindo-se ao assassinato de Geyle Cristina.