Quarta-feira, 30 de Julho de 2025

Atualidades Quarta-feira, 18 de Novembro de 2020, 00:00 - A | A

18 de Novembro de 2020, 00h:00 - A | A

Atualidades /

Procon orienta consumidores sobre compras no black Friday



Assessoria
Procon

A ação, criada nos Estados Unidos é realizada no Brasil desde 2010 e reúne lojas físicas e virtuais que oferecem produtos com descontos. No entanto, mesmo que as promoções sejam vantajosas, é preciso ficar atento, pois em edições anteriores órgãos de defesa do consumidor do país registraram problemas como maquiagem de preços, demora na entrega e não entrega do produto, por exemplo.
O Coordenador do Procon Alta Floresta, Celço Ferreira dos Santos, diz que a principal regra para comprar na Black Friday é planejamento. É importante verificar se o desconto é real, pois algumas empresas aumentam o valor dos produtos dias antes do evento para reduzir no Black Friday. Para saber se o desconto realmente é vantajoso, é preciso monitorar os preços, pesquisando antecipadamente. O consumidor também deve desconfiar de preços muito baixos/ofertas milagrosas/ganhos fora do comum e comprar, preferencialmente, de sites e lojas conhecidos ou indicados por amigos ou parentes.
Antes de realizar a compra, seja em lojas físicas ou virtuais, o consumidor também deve verificar os procedimentos para trocas e reclamações, pois as lojas só são obrigadas a efetuar a troca por problema na qualidade do produto. Caso o benefício seja acertado previamente com o fornecedor, o consumidor deve exigir por escrito, na etiqueta ou em nota fiscal. Nas compras pela internet, o contrato deve ser disponibilizado antes de finalizar a transação e o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados. Ao receber e-mail com promoção, verifique o endereço eletrônico para se certificar se a empresa é idônea.

Em compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc) é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Quando as lojas participantes do evento, essas devem sinalizar os itens que irão entrar no “Black Friday”. Nas lojas físicas, se houver desconto geral (por exemplo, toda a loja com 15% de desconto) ou descontos em categorias (todos os vinhos chilenos com 30% de desconto, a título de exemplo), é obrigatório informar o preço original e o promocional e ter leitor de código de barras próximo.
A Assessora Jurídica Dra. Érica Locca, ressalta ainda, que o consumidor não é obrigado a adquirir nenhum outro serviço junto com o produto que está comprando. Segundo ela, o vendedor pode oferecer, e não obrigar o consumidor a adquirir garantia estendida, seguros, por exemplo. “A pessoa só deve contratar se realmente achar necessário, não pode ser induzido a uma compra condicionada (venda casada)”, destaca. Além disso, os lojistas vão precisar garantir a segurança de seus clientes, evitando aglomerações e filas. O compromisso com protocolos de segurança é também uma medida estratégica para os negócios.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]