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Atualidades Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019, 00:00 - A | A

09 de Janeiro de 2019, 00h:00 - A | A

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Produtores terão até julho para retificação dos cadastros no Simcar



Juliana Carvalho 
Sema-MT 

Os proprietários de imóveis rurais terão até o dia 31 de julho de 2019 para retificar os Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no sistema mato-grossense (Simcar). Atualmente, 51 mil cadastros de propriedades que constam na base de dados no governo federal (Sicar) devem ser corrigidos para atender à metodologia do sistema mato-grossense. Conforme o decreto 03 de 2019, publicado no Diário Oficial de sexta-feira, 4, os registros realizados que não forem corrigidos terão alteração de ‘CAR Ativo’ para ‘CAR Suspenso’.  
“É muito importante que os produtores façam as correções necessárias dentro deste novo prazo, garantindo a adesão ao Programa de Regularização Ambiental e manutenção dos benefícios previstos no novo Código Florestal Brasileiro”, reforça a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. De acordo com a gestora, não será feita nova prorrogação para que os registros sejam corrigidos.
A retificação dos cadastros para o sistema mato-grossense é necessária, uma vez que o Estado possui uma metodologia própria para realização dos registros. O Simcar solicita informações mais detalhadas para aceitar o recebimento das informações, pois além da declaração dos dados, exige do proprietário documentos que comprovem as afirmações. A estimativa da Sema é que aproximadamento 51 mil Cadastros Ambientais Rurais de propriedades que constam na base de dados no governo federal devem ser corrigidos.
Regularização ambiental - Em dezembro de 2018, o Governo Federal prorrogou o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) até 31 de dezembro de 2019, por meio da Medida Provisória 867/18. Para aderir ao PRA, a inscrição no CAR, cuja vigência teve início efetivo em 1o. de janeiro, é compulsória.
Mato Grosso é o primeiro estado no Brasileiro a efetivamente lançar o sistema com a possibilidade de adesão ao PRA, atendendo os preceitos do novo Código Florestal que visa a conservação e a regularização ambiental. Após a análise do cadastro no Simcar, as propriedades que possuírem passivo ambiental poderão realizar os procedimentos para a regularização ambiental que é acordada com a Sema por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC).

Outras informações podem ser obtidas no Atendimento Cidadão: 0800-647-0111 ou no telefone do setor (65) 3613 7288, a partir das 13h, e no e-mail [email protected]

 

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