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Atualidades Sexta-feira, 01 de Novembro de 2019, 00:00 - A | A

01 de Novembro de 2019, 00h:00 - A | A

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Sancionada lei que garante exame a pacientes com câncer de mama em até 30 dias



Assessoria
 
O Presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, assinou na quarta-feira, 30, uma lei que estabelece que, nos casos em que a principal hipótese diagnóstica seja a de câncer de mama, os exames necessários para confirmação da doença devem ser realizados em no máximo 30 dias.
A rede pública passará, portanto, a dispor do prazo máximo de 90 dias entre a identificação dos primeiros sintomas e o início efetivo do tratamento terapêutico. Tal mudança impactará, certamente, na efetividade dos procedimentos indicados, que começarão em um período menor de tempo, visto que a principal causa de morte pela doença se dá pela demora na descoberta.
Para Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA), a lei representa um importante avanço da pauta é uma conquista para os pacientes.

 “Desde a proposição do projeto da FEMAMA à deputada federal Carmen Zanotto, há mais de 5 anos, estamos lutando por sua aprovação. O período de confirmação do diagnóstico é uma necessidade urgente que certamente terá grande impacto sobre a assistência aos pacientes com câncer no Brasil”, afirma Maira Caleffi, presidente voluntária da FEMAMA.

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