Assessoria/ MPT
Onze empregadores de Mato Grosso estão na mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. As ações resultaram no resgate de 43 trabalhadores no estado.
A atualização foi publicada na data de 7 de outubro e traz, em todo o país, 176 novos nomes entre pessoas físicas e jurídicas, incluídos no cadastro, sendo 20 por práticas de exploração no trabalho doméstico.
Entre as atividades econômicas com maior número de inclusões estão a produção de carvão vegetal (22 empregadores), a criação de bovinos (17), a extração de minerais (14), além do cultivo de café e da construção civil, com 11 empregadores cada. Outros 85 nomes foram excluídos por terem completado os dois anos de permanência na lista.
De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas do MTE, André Roston, a divulgação “reforça o compromisso do Estado com a transparência e a conscientização da sociedade sobre essa grave violação de direitos humanos no Brasil”.
As fiscalizações são conduzidas por auditores-fiscais do trabalho e podem contar com a participação da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de forças policiais como a PF e a PRF.
A inclusão de empregadores ocorre apenas após a conclusão de processos administrativos, com decisão irrecorrível que comprove a prática de trabalho análogo à escravidão. Conforme a portaria que regula o cadastro (MTE/MDHC/MIR nº 18, de 13 de setembro de 2024), os nomes permanecem publicados por dois anos.
Empregadores flagrados podem ainda firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) ou acordos judiciais com a União, ingressando em um cadastro específico de ajustamento de conduta, desde que assumam compromissos efetivos de reparação e prevenção da reincidência.
Dos 11 empregadores incluídos em Mato Grosso, à empresas de vários m unicípios, inclusive de Alta Floresta.
Confira a lista dos empregadores:
ROBERTO DOS SANTOS-MT 235, ZONA RURAL, COMODORO/MT
2 trabalhadores resgatados.
EDUARDO ANTONIO BARROS DA SILVA
FAZENDA FILADÉLFIA, ZONA RURAL, NOVA XAVANTINA/MT
1 trabalhador
GUIZARDI JUNIOR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CANTEIRO DE OBRAS – ZONA RURAL – CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT
5 trabalhadores
MADEIREIRA MEDIANEIRA LTDA
FAZENDA ARUANÃ,ZONA RURAL, NOVA MARINGÁ/MT
7 trabalhadores
MANOEL DOS SANTOS
FAZENDA SONHO MEU, MT 251, KM 26, ZONA RURAL, CUIABÁ-MT
3 trabalhadores
RC MINERADORA LTDA
GARIMPO DE OURO, MT325, KM 80, COMUNIDADE DE OUROLÂNDIA, ALTA FLORESTA/MT
10 trabalhadores
TOMAS ANDRZEJEWSKI
FAZENDA ALTO GUAPORÉ, ZONA RURAL, VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT
7 trabalhadores
TOMAZ EDILSON FILICE CHAYB
FAZENDA CONQUISTA, ZONA RURAL, NOVA XAVANTINA-MT
3 trabalhadores
VILSON BALOTIN
SÍTIO RECANTO FELIZ, ZONA RURAL, JUÍNA/MT
1 trabalhador
WELMISTON APARECIDO OLIVEIRA BORGES
SITIO VISTA ALEGRE, RAMAL TAQUARAL – CASCAVEL BOCAÍNA,KM 13,0, ZONA RURAL, CÁCERES/MT.
1 trabalhador
WILSON JOSE DE ANDRADE GUEDES
FAZENDA PASSAGEM DA ONÇA (FAZENDA GUEDES), RODOVIA CHAPADA DOS GUIMARÃES, NOVA BRASILANDIA, KM 12, À ESQUERDA, Nº 12, COMUNIDADE LAGOINHA DE BAIXO, ZONA RURAL, CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT
1 trabalhador
Amarildo Borges, fiscal do trabalho explicou que entre a denúncia e o acréscimo do nome da lista, muito tempo pode passar. Após as denúncias, a fiscalização precisa ir até o local para constatar que existem trabalhadores nesta condição. Mesmo constatado, a empresa ainda pode recorrer.
“A gente não consegue atender todas as denúncias, entendeu? Então, às vezes chega uma denúncia hoje, e nós já temos outras ações em andamento planejadas. Então, a denúncia que chegou você tem que deixar ela ali. Às vezes ela fica esperando 1, 2, 3 meses” afirmou.
Acabados os recursos e comprovado o trabalho escravo, a empresa é incluída na próxima atualização da lista suja. Como a lista é divulgada a cada seis meses, pode ser que exista um período de diferença entre a finalização da ação administrativa e a inclusão na lista. Casos que ainda não foram julgados e sentenciados ainda não entram na lista.
COMO DENUNCIAR? – Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.