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Nacional Domingo, 08 de Julho de 2018, 00:00 - A | A

08 de Julho de 2018, 00h:00 - A | A

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Desembargador do TRF-4 manda soltar Lula com urgência - veja alvará



 

R7

O desembargador do TRF4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região), Rogério Favreto, concedeu neste domingo (8) liminar determinando a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para suspender a execução da pena de 12 anos e um mês no caso do tríplex.“Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente”, anotou.

Lula está preso há 91 dias. Ele se entregou à Polícia Federal, em São Bernardo do Campo, no dia 7 de abril e foi transferido para a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.

Lula foi condenado, primeiro, por Moro a 9 anos e meio e, depois, pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal) a 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por ter recebido um tríplex no Guarujá da empreiteira OAS em troca de contratos com a Petrobras.

Segundo o entendimento dos juízes, Lula foi favorecido pela empreiteira OAS com a reserva e reforma de um apartamento tríplex na orla do Guarujá, litoral de São Paulo. Em troca, o ex-presidente teria ajudado a empresa a obter contratos junto a Petrobras.

O ex-presidente nega ter recebido o apartamento como propina e diz ser vítima de perseguição da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, com o objetivo de barrá-lo na disputa presidencial de outubro deste ano.

A decisão suspende a execução provisória da pena até que a condenação em segundo grau transite em julgado. 

Moro rebate desembargador e manda PF não soltar Lula

 

 

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 O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, em Curitiba, contrariou a decisão do desembargador Rogério Favreto, do TRF4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região), e mandou a Polícia Federal não soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (8).De acordo com o magistrado, a PF deve esperar uma orientação do desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, de como proceder neste caso.

Moro entende que o desembargador Favreto, que está em plantão, não tem competência para autorizar a soltura de Lula.

“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu no despacho.

O magistrado ainda diz que “se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.De acordo com o magistrado, a PF deve esperar uma orientação do desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, de como proceder neste caso.

Moro entende que o desembargador Favreto, que está em plantão, não tem competência para autorizar a soltura de Lula.

“O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu no despacho.

O magistrado ainda diz que “se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

Em despacho encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o procurador José Osmar Pumes pede a reconsideração da decisão.

Segundo Pumes, não há ato ilegal na prisão de Lula. Além disso, ele ressalta que o plantão judiciário não tem poder para reconsiderar ou reexaminar decisões da própria Corte, que já negou liberdade provisória para o ex-presidente.

No documento, o procurador pede que a decisão de soltura seja submetida à confirmação da 8ª turma do TRF4.

“O Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da 8ª Turma dessa Corte”, afirmou Pumes.

 

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