David Dalpiva Júnior
A recente sanção da Lei nº 14.966/2025, originada do Projeto de Lei nº 2.159/2021, inaugura uma nova fase na gestão ambiental do país. A chamada Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) foi aprovada pelo Congresso com promessa de desburocratizar, simplificar e dar mais previsibilidade aos processos, especialmente para empreendimentos de baixo e médio impacto.
Porém, o texto final chegou com vetos importantes, que reduziram o alcance da simplificação inicialmente prevista. Mesmo assim, a lei traz avanços: modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) foram mantidas, ainda que de forma mais restrita, e há previsão de automatização de renovações em alguns casos. Mas o grande ponto é que a aplicação real dessas novidades dependerá da regulamentação estadual e municipal.
De nada adianta uma lei federal moderna se a lei municipal continua exigindo LP, LI e LO até para um simples comércio de reciclagem
Uma legislação nova para um sistema antigo? Com a nova lei, atividades de impacto insignificante ou menor porte poderão ser simplificadas, inclusive com a autodeclaração técnica. No entanto, a LAC e outras inovações não serão aplicadas de maneira ampla e imediata: a lei federal deixou claro que cabe aos entes locais decidir como utilizar esses instrumentos.
E aqui está o desafio. Em muitos municípios, assim como em Alta Floresta (MT), o modelo ainda exige o licenciamento trifásico (LP, LI e LO) até mesmo para atividades de baixo impacto. Isso se traduz em um processo longo, oneroso e desproporcional à complexidade de muitas iniciativas. Será que os municípios estão preparados ou mesmo dispostos a aplicar essas mudanças?
Descomplicar não é desproteger! É preciso reforçar que simplificação do licenciamento não significa afrouxar a proteção ambiental. Trata-se de adequar a burocracia à realidade dos riscos, fortalecendo o papel do técnico habilitado, que assume maior responsabilidade na condução do processo.
O problema é que, enquanto o Governo Federal sanciona a lei, os municípios que não se atualizarem continuarão presos ao passado. Alta Floresta, por exemplo, mantém um rito ultrapassado para casos de baixo e médio impacto e que já não é exigido nem mesmo pela SEMA-MT. Quantas empresas e empreendimentos poderiam na prática resolver seu licenciamento num único procedimento simplificado? Diversas.
Hora de repensar o licenciamento municipal - O novo marco do licenciamento ambiental reforça a autonomia local. Isso significa que vereadores e gestores municipais têm agora uma responsabilidade ainda maior: revisar e atualizar a legislação do município.
De nada adianta uma lei federal moderna se a lei municipal continua exigindo LP, LI e LO até para um simples comércio de reciclagem, uma compostagem, uma oficina mecânica, uma fábrica de móveis em MDF, um lava-jato ou uma atividade agropecuária de médio porte. Não se trata de abrir mão de rigor técnico, mas de superar a ineficiência administrativa. O licenciamento deve ser um instrumento de gestão ambiental eficaz, justo e proporcional ao impacto de cada atividade.
Conclusão - O Brasil avançou com a sanção da LGLA, ainda que com vetos importantes. Agora, cabe aos municípios absorver e implementar as mudanças. Alta Floresta e tantos outros municípios precisam olhar para frente, valorizando seus técnicos ambientais e adaptando sua legislação.
Como CEO da SI Resíduos e engenheiro atuante na ponta, reafirmo meu compromisso com o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental. O licenciamento não pode ser um entrave: deve ser a ponte entre sustentabilidade e crescimento, moderno, ágil e eficiente.