Reportagem
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu o registro da chapa 02, encabeçada por Neurilan Fraga, que disputa a presidência da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) pela quinta vez consecutiva. As eleições ocorrem no dia 2 de outubro.
A ação foi movida pela chapa 01, "AMM 100%", que tem como candidato à presidência o prefeito de Primavera do Leste, Léo Bortolin (MDB).
Na ação, Léo Bortolin acusa a chapa de Neurilan de descumprir as regras do Estatuto da AMM e do edital da eleição, como não elencar devidamente a composição da chapa, com indicação de nomes e respectivos cargos que seriam ocupados, inconsistências que são reconhecidas pelo magistrado na decisão.
“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado”, ponderou Yale Mendes.
Ao examinar o caso, Yale destacou que a documentação apresentada pela chapa de Neurilan traz apenas a assinatura dele, as informações sobre os demais membros não foram apresentadas.
“Deveras, ao contrário do assentado pela comissão eleitoral, a falta de indicação de nomes para compor a chapa e concorrer aos cargos em disputa não pode ser confundida com mera irregularidade de documentação, sendo certo que a inobservância dos requisitos estatutários, ainda que mínimos, viola a igualdade de condições dos participantes, viciando o requerimento apresentado como um todo e torna ineficaz para o fim a que foi destinado.”
Outro fato é que a Comissão aceitou apenas a certidão eleitoral de Neurilan, deixando de lado as certidões cíveis e criminais, como prevê o estatuto da AMM. Ao destacar a falta dessas certidões, Yale lembrou que Neurilan responde a processo por crime ambiental, que deveria aparecer na documentação.
“Entrementes, a relevância dos apontamentos declinados na exordial quanto à necessidade de cumprimento rigoroso de tal exigência, restou devidamente demonstrada, já que o candidato da chapa 02 figura como réu em processo criminal (n. 0000211-67.2017.8.11.0031) pela suposta prática de crime ambiental, circunstância que certamente impediria a emissão de “certidão negativa” de Primeira Instância.”
“Não se pode perder de vista que neste momento de cognição sumária, mostra-se temerário chancelar a inscrição de uma chapa subsistindo inúmeras evidências de transgressões às disposições estatutárias, em total afronta ao princípio da isonomia e legalidade, o quais deveriam reger todo e qualquer procedimento eleitoral.”
O juiz ainda determinou multa diária de R$ 5 mil, caso a AMM descumpra a decisão.
Outro lado
Em nota à imprensa, a Chapa 02 "União: Municípios Fortes" afirmou que não há irregularidades na inscrição para disputar a eleição da AMM.
“É importante ressaltar que a informação da decisão liminar foi conhecida por meio da imprensa e, por isso, entende que a estratégia dos adversários é lamentável, pois tenta criar um embaraço jurídico para fragilizar o processo eleitoral. Por fim, a chapa informa que irá recorrer da decisão liminar, para restabelecer a verdade dos fatos”, destaca a nota.