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Política Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018, 00:00 - A | A

03 de Outubro de 2018, 00h:00 - A | A

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Com 20 emendas, LDO é aprovada pela Câmara de Alta Floresta em 2ª votação



Edemar Savariz
Especial para MTNorte

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi criada pela Constituição de 1988 para estabelecer uma relação entre o planejamento de médio prazo, previsto no Plano Plurianual (PPA), e o de curto prazo, definido pela Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Um dos objetivos constitucionais da LDO é o de apresentar metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, de acordo com as orientações do PPA. Para tanto, foi organizado o Anexo de Metas e Prioridades, que lista os programas, seus objetivos e suas ações, com os valores correspondentes, que terão prioridade na execução orçamentária do ano seguinte.
Na sessão ordinária desta terça-feira, da Câmara Municipal de Alta Floresta, foi votado em 2º turno, o Projeto de Lei Municipal nº 1956/2018, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2019, bem como as emendas propostas pelos vereadores para melhorar a execução e fiscalização da LDO. 
A vereadora Elisa Gomes, autora de 11 emendas na LDO explica que todas elas são para melhorar a fiscalização ou aplicabilidade da lei. “Todos os vereadores entenderam a importância dessas emendas que são para facilitar a fiscalização dos recursos públicos, porque é uma prerrogativa do vereador acompanhar a execução orçamentária do município”, disse a vereadora. 

A vereadora explica que uma das emendas que ela propôs foi de diminuir o percentual de remanejamento de 40% para 30% . “São 143.100.980,00 o orçamento de Alta Floresta para o exercício de 2019, a administração teria 57 milhões para remanejar como ela entendesse que seria melhor. Achamos esse valor muito elevado e ficaria difícil de fiscalizar, nossa emenda diminuiu para 43 milhões o valor de remanejamento”, explica. 
Outra emenda defendida pela vereadora é para a secretaria de educação. “É constitucional a aplicabilidade de 25% do orçamento na educação. Tem uma Lei municipal de 2010, que obriga o munícipio a aplicar gradativamente por ano 0,5% até chegar a 30%. Estava fora este valor no orçamento da educação e nossa emenda é para que esta Lei seja cumprida”, enfatiza.
“São muitas emendas, estou citando algumas que acho importante. Outra emenda é em relação a abertura de crédito adicional. Estava na Lei da LDO 2019 que não precisaria passar pela câmara de vereadores, que podia ser por decreto do executivo. Essa emenda obriga a prefeitura a fazer um projeto de lei específico e encaminhar para que seja aprovado na Câmara Municipal”, complementa.
Ao todo foram 20 emendas apresentas pelos vereadores, todas aprovadas por unanimidade em primeira e segunda votação. A Lei da LDO segue agora para ser sancionada pelo executivo municipal, podendo o mesmo, rejeitar ou sancionar as emendas propostas.

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