Assessoria
TCE
As contas anuais de governo do exercício de 2018 da Prefeitura Municipal de Carlinda receberam parecer prévio favorável à aprovação. Sob a responsabilidade da prefeita, Carmelinda Leal Martinez Coelho, o Município cumpriu com os limites constitucionais relativos à aplicação anual em saúde e ensino, bem como os exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O processo nº 16.688-0/2018 foi relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.
A aplicação do correspondente a 31,44% das receitas provenientes de impostos municipais e transferências estadual e federal, cumpriram com o que deve ser destinado à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Ainda na educação, foi aplicado 63,92% do Fundeb na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública.
Em relação à saúde, foram aplicados 30,56% do produto da arrecadação dos impostos e o os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 de cada mês e alcançaram 6,81% da receita base do exercício de 2018.
A execução orçamentária teve resultado superavitário de R$ 1.835.803,55. O município também apresentou disponibilidade financeira no valor de R$ R$ 1.149.771,58, indicando que para cada R$ 1,00 de restos a pagar inscritos, há R$ 2,13 de disponibilidade financeira e, portanto, equilíbrio financeiro.
Assim, o relator apenas recomendou à chefe do Poder Executivo de Carlinda que se abstenha de assumir obrigações financeiras sem que haja disponibilidade de recursos para sua quitação por fonte de despesa e proponha, no Anexo de Metas Fiscais das futuras Leis de Diretrizes Orçamentárias, todas as metas contidas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000.