O deputado estadual José Joaquim de Souza Filho, conhecido como “Baiano Filho”, foi condenado por improbidade administrativa. Por conta disto, deverá devolver R$ 827 mil ao erário público e terá seus direitos políticos cassados por oito anos. A sentença foi proferida no último dia 07 pelo magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá e consta do Diário de Justiça desta quinta-feira (10). Se reconhecido o ato lesivo ao patrimônio público, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso poderá exigir a perda do mandato.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE) José Joaquim de Souza Filho teria criado um “estratagema” para sacar dinheiro público por meio de adiantamentos e pagamentos indevidos “repletos de irregularidades” durante sua gestão no Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso (FUNDED), entre 2004 e 2008. Sua iniciativa teria causado um prejuízo ao patrimônio público avaliado em R$ 415.700,00.
A inicial acusatória relata que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) constatou inúmeras irregularidades na prestação de contas de adiantamento na FUNDED entre os anos que Baiano Filho assumiu a pasta, tais como “montagem de processos no órgão comandado pelo requerido, com fraude e utilização de notas fiscais inidôneas perante o fisco, bem como notas fiscais indevidamente preenchidas, com datas e locais divergentes dos eventos esportivos para os quais os adiantamentos eram destinados, notas fiscais sem constar com clareza a natureza dos gastos, adiantamentos concedidos em desacordo com a previsão legal”, o que gerou o rombo nas contas públicas.
Acrescenta o MPE que mesmo após a manifestação da defesa, com apresentação da análise das contas, perante o TCE, o órgão se manteve inalterável no sentido de reconhecer a irregularidade cometida pelo requerido.
Ainda, conforme informações prestadas pela Secretaria de Planejamento do Estado (FIPLAN e SIAF), um pagamento de R$ 12 mil foi efetuado em 12 de julho de 2005 à empresa Terraplanagem e Mineração Novo Estado LTDA, “sem a existência de procedimento licitatório prévio, sendo que a afilhada do requerido, Andreia Laier Venceslau, fazia parte do quadro societário da referida empresa, além de ocupar cargo comissionado na Secretária de Estado de Esporte durante a gestão do requerido”, consta dos autos. Sobre isso, foi alegado que o valor serviria para cobrir um cheque emprestado a Baiano Filho por um dos funcionários da Secretaria, no valor de R$ 10 mil, “sendo que este valor foi repassado para a empresa de TV de Roberto Donner, para pagar dívidas pessoais do requerido”, conforme o MPE.
O MPE destaca ainda o depoimento de Sergio Braga dos Anjos, que ocupava, à época dos fatos, o cargo de chefe do departamento financeiro da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer durante a gestão Blairo Maggi. “Ele narrou com detalhes as irregularidades constatadas nestes autos, principalmente as fraudes praticadas com notas fiscais providenciadas pelo requerido, que eram preenchidas em valores não gastos, com o único fim de dar aparência de legalidade ao saque de recursos públicos efetuados, utilizando adiantamento de valores a diversos servidores”, consta da acusação. (Paulo Victor Fanaia Teixeira)