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Política Quarta-feira, 12 de Julho de 2017, 00:00 - A | A

12 de Julho de 2017, 00h:00 - A | A

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Ex-secretário Marcel Cursi deixa prisão



Reportagem Mato Grosso do Norte

 

O desembargador do Tribunal de Justiça, Alberto Ferreira de Souza determinou, nesta terça-feira, 11, a soltura do ex-secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza Cursi, preso desde 2015, durante a quarta fase da operação Sodoma que apurou desvio de verba pública na desapropriação milionária de um terreno paga pelo Governo do Estado, sob a gestão de Silval Barbosa (PMDB).

O ex-secretário será monitorado por tornozeleira eletrônica. No pedido de habeas corpus, a defesa de Cursi alega que houve constrangimento ilegal da juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Selma Arruda.

Na decisão, o desembargador Alberto Ferreira de Souza lembra que Cursi estava preso desde setembro de 2015, na ocasião da 1ª fase da Sodoma, que apurou esquema de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de desvio de verbas públicas.

A aponta que Cursi participou “diretamente do esquema criminoso”, sendo o responsável por arquitetar os artifícios jurídicos e alocar recursos financeiros, na condição de Secretário de Estado de Fazenda. Ele teria destinado o valor aproximado de R$ 31 milhões para o pagamento da indenização.

Apesar de deferir o habeas corpus, o desembargador fixou medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira, além de Cursi ficar proibido de manter contato com as pessoas acusadas no processo em que responde, bem como está proibido de se ausentar de Cuiabá. Cursi também terá de ficar recolhido em seu domicílio no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

O desembargador determinou ainda que a juíza Selma Arruda fosse comunicada da decisão para que, no prazo de cinco dias, preste informações acerca de todos os feitos relacionados à Operação Sodoma, inclusive dos atos processuais já designados para datas futuras.

Apesar de deferir o habeas corpus, o desembargador fixou medidas cautelares alternativas, como uso de tornozeleira, além de Cursi ficar proibido de manter contato com as pessoas acusadas no processo em que responde, bem como está proibido de se ausentar de Cuiabá. Cursi também terá de ficar recolhido em seu domicílio no período noturno e nos dias de folga, quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos.

O desembargador determinou ainda que a juíza Selma Arruda fosse comunicada da decisão para que, no prazo de cinco dias, preste informações acerca de todos os feitos relacionados à Operação Sodoma, inclusive dos atos processuais já designados para datas futuras.

 

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