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O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), representou contra a deputada estadual reeleita Janaina Riva (MDB). Ela é acusada de arrecadação e gastos ilícitos de recursos na campanha eleitoral de 2018.
Na representação, foi solicitado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) a quabra do sigilo bancário das contas de campanha da então candidata e, ainda, dos mais importantes fornecedores e de pessoas envolvidas nas irregularidades de campanha. Para o Ministério Público, a medida é necessária para obter mais detalhes da real movimentação financeira no período eleitoral, especialmente com relação a gastos como fretamento de voos, aquisição de combustíveis, locação de veículos, prestadores de serviços contratados e beneficiários de abastecimentos.
A prestação de contas de Janaina declara como total de recursos recebidos o montante de R$ 969.379,20 e despesas contratadas de R$ 950.408,31, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual, que é R$ 1 milhão.
Dos recursos arrecadados, 63% ou R$ 610.708,90 vieram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), enquanto R$ 155.100,67, equivalente 16% do total, decorreram do Fundo Partidário. Daí se chegou ao total de recursos públicos utilizados em sua campanha na ordem de mais de R$ 765,809,mil, o que correspondeu a 79% de todos os recursos arrecadados.
De acordo com o parecer técnico da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral (CCIA/TRE), nos autos da prestação de contas, a candidata reeleita apresentou suas contas com infrações na arrecadação e nos gastos de recursos, o que gerou o parecer da coordenadoria pela reprovação da contabilidade apresentada por Janaina e fundamentou a representação do MP Eleitoral.
A Procuradoria Eleitoral destaca a suspeita de que houve omissão de informações de relevante número de pessoas que aparentemente desempenharam, de modo coordenado, direto e ininterrupto, atos de campanha em favor da deputada. A suspeita decorre do fato de que há nomes não declarados, mas identificados em listagem de passageiros de voos fretados; outras que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; dos condutores de veículos informados pelos fornecedores; das pessoas que realizaram abastecimento de veículos alugados e, por fim, de pessoas que receberam grande quantidade de material gráfico de campanha no interior, que divergem da listagem apresentada pela candidata em sua justificativa.
Segundo o Ministério Público, caso se tratassem de pessoas que agiram de forma voluntária e descompromissada, os registros deveriam ter sido realizados. “Frise-se, ainda, que a soma de todas as despesas e/ou receitas omitidas pela representada, àqueles valores voluntariamente declarados, tem o potencial de exceder o limite de gastos de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)”, diz trecho da representação.
A Procuradoria aguarda agora o julgamento da representação, que pode culminar com a cassação do diploma parlamentar.
Outro lado
Por meio de sua assessoria jurídica, a deputada estadual reeleita Janaina Riva classificou as suspeitas do Ministério público Federal como "meras deduções" que, segundo ela, não justificam um pedido de cassação de diploma, reforçando que o julgamento das contas pelo TRE sequer foi concluído e que Riva foi a deputada estadual mais votada no último pleito.
A defesa da parlamentar também apontou que a mesma sofre "clara perseguição do MPE", o que estaria evidenciado no fato do procurador eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro afirmar a necessidade de ‘melhor elucidar’ os fatos, mostrando ainda que a representação carece de suporte comprobatório.
Por fim, o advogado Rodrigo Cyrineu, que faz a defesa de Janaina, pediu que o TRE rejeite a representação da Procuradoria Eleitoral.
Confira nota na íntegra:
Com relação à representação de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) em desfavor da deputada estadual Janaina Riva (MDB) para apurar supostas infrações na arrecadação e nos gastos dos recursos de campanha, o advogado da parlamentar vem a público esclarecer:
• A representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
• Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção.
• A exemplo das denúncias criminais, também na seara eleitoral, se exige a presença da justa causa, consistente na ofensa a um bem juridicamente tutelado.
• Portanto, discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso.
• Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação.
(Rodrigo Cyrineu - Advogado)
Com informações de assessoria