Reportagem
O promotor Danilo Cardoso Lima, da Promotoria Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, entrou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra o ex-prefeito de Colíder, Jayme Marques (Podemos).
A impugnação é fundamentada na alegação de que Jaime não cumpre um dos requisitos de elegibilidade estabelecidos pela Constituição Federal, devido à suspensão de seus direitos políticos.
De acordo com a ação protocolada, Jaime foi condenado por improbidade administrativa, resultando na suspensão de seus direitos políticos por quatro anos.
A sentença foi considerada final em 23 de junho de 2022, o que significa que a suspensão permanecerá em vigor até junho de 2026. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral argumenta que o candidato não possui o pleno exercício de seus direitos políticos, condição essencial para a elegibilidade.
Jaime foi condenado por improbidade administrativa por atos de autopromoção e irregularidades em processos licitatórios durante sua gestão como prefeito do município. Ele aprovou leis que nomeavam bairros e espaços públicos com seu próprio nome e ergueu monumentos para destacar sua administração.
Na petição, o promotor Danilo Cardoso Lima ressalta que a suspensão dos direitos políticos impede o registro de candidatura, uma vez que essa situação é distinta das inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/1990, que permitem o registro mediante o cumprimento de certas condições.