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Política Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017, 00:00 - A | A

17 de Novembro de 2017, 00h:00 - A | A

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PARANAÍTA: Medida cautelar impede prefeitura de pagar empreiteira por serviço mal feito



Assessoria

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou nesta terça-feira (14.11), durante sessão ordinária, a medida cautelar que suspendeu os pagamentos pela Prefeitura de Paranaíta das obras de reforma do Hospital Municipal, realizadas pela empresa CMM Construtora e Incorporadora Ltda-EPP. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro interino Luiz Carlos Pereira, devido a uma série de irregularidades apontadas pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia da Corte de Contas durante vistoria in loco e pesquisa no sistema Geo-Obras.
Na auditoria, a equipe de fiscalização identificou, entre os vários problemas estruturais da obra, a existência de goteiras no telhado recém-trocado, rachaduras no piso, falta de acabamento nas instalações de pias e bancadas de granito, instalações elétricas e hidráulicas fora dos padrões técnicos e de lugares definidos nos projetos, falta de acessibilidade a portadores de necessidades especiais, serviços não executados e pagos ou executados de forma apenas parcial.
Também foram constatadas pelo menos seis irregularidades na Concorrência Pública nº 02/2015, que gerou o contrato nº 033/2015, no valor de R$ 2.809.846,06, entre a Prefeitura de Paranaíta e a CMM Construtora.

Ao submeter ao Pleno da Corte de Contas a cautelar, o conselheiro Luiz Carlos Pereira expôs que a empresa CMM – Construtora e Incorporadora Ltda - EPP foi por ele incluída nos autos, a título de litisconsorte passivo, sem prejuízo da análise de sua eventual e individual responsabilidade se porventura detectado efetivo dano ao erário, uma vez que no julgamento de mérito da Representação Interna que gerou o processo nº 21.044-7/2017, a decisão irá repercutir na esfera patrimonial da referida empresa.

O conselheiro relator dos autos salientou ainda que as partes foram informadas sobre o fato de que, após a homologação da medida cautelar pelo Tribunal Pleno, será dada oportunidade de manifestação aos representados e litisconsortes para que, se assim desejarem, apresentem suas defesas no prazo de 15 dias, a contar da ciência da notificação sobre o feito.
A homologação foi aprovada pela unanimidade dos membros do Pleno do Tribunal de Contas.

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