José Vieira
Mato Grosso do Norte
Está em tramitação na Câmara Municipal de Alta Floresta, projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, nº 2.200/ 2022, que dispõe sobre o exercício de comércio na Feira Livre Municipal de Alta Floresta.
O projeto institui em Alta Floresta a Feira Livre da Produção Rural e do Microempreendedor Individual, Odílio Oliveira de Paula, “que funcionará no complexo construído para tal finalidade”.
De acordo com a matéria, as atividades de comércio na Feira Livre Municipal, poderão ser exercidas por produtores rurais, grupo informal, entidades associativas, cooperativas, microempreendedores individuais, organizados e cadastrados no município.
Já a concessão e fiscalização de alvarás serão executadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, sendo que a concessão do alvará para bancas e box que comercializam alimentos, serão submetidos a parecer prévio da Vigilâncias Sanitária.
“O controle [gestão] das atividades realizadas na Feira Livre ficará a cargo da Associação dos Produtores Rurais Urbanos, Suburbanos e Feirantes de Alta Floresta – APRUSFAF- sob fiscalização do Poder Executivo Municipal, que expedirá as determinações necessárias quando verificado interesse público e descumprimento das normas legais”, diz o projeto.
Conforme o projeto, caberá a APRUSFAF, a exigência de comprovação da condição de produtor rural e de Microempreendedor Individual, para o cadastramento, sem prejuízo da fiscalização por parte da Prefeitura.
Os espaços destinados aos produtores rurais para a realização do comércio de seus produtos, serão as bancas localizadas na parte central do Pavilhão I, sem ônus, apenas o pagamento da mensalidade cobrada pela Associação.
“O Pavilhão I será utilizado pelos produtores rurais e o Pavilhão II pelos Microempreendedores Individuais e artesãos, sendo que a distribuição será feita de acordo com regulamentação da APRUSFAF, que será remetida para homologação do Poder Executivo municipal, dando prioridade de ocupação em cada espaço segundo a destinação original dada por esta lei”, diz trecho da matéria.
A fiscalização acerca do enquadramento da atividade do feirante será realizada pela APRUSFAF, mas a mesma não poderá permitir o exercício de atividades, sem a autorização da prefeitura.
“Será permitida a realização de comércio de produtores artesanais, caso exista disponibilidades de bancas para tanto em qualquer dos pavilhões, inclusive bebida alcoólica engarrafada e comprovadamente produzida artesanalmente pelo produtor, sendo vedada a venda em doses para consumo no local”.
As alterações das concessões só poderão ser feitas conforme o que está descrito na lei municipal. “O associado que deixar de exercer a atividade como produtor rural ou Microempreendedor Individual, deverá comunicar a APRUSFAF, que fará a transferência do Box/banca para outro interessado que esteja devidamente cadastrado em lista de espera junto a associação”.