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Política Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022, 08:07 - A | A

22 de Agosto de 2022, 08h:07 - A | A

Política / Alta Floresta

Projeto que disciplina uso da Feira Livre está em tramitação na Câmara Municipal

Projeto de lei estabelece normas para o uso dos espaços da Feira Livre de Alta Floresta



José Vieira
Mato Grosso do Norte

Está em tramitação na Câmara Municipal de Alta Floresta, projeto de lei de autoria do Executivo Municipal, nº 2.200/ 2022, que dispõe sobre o exercício de comércio na Feira Livre Municipal de Alta Floresta.
O projeto institui em Alta Floresta a Feira Livre da Produção Rural e do Microempreendedor Individual, Odílio Oliveira de Paula, “que funcionará no complexo construído para tal finalidade”.
De acordo com a matéria, as atividades de comércio na Feira Livre Municipal, poderão ser exercidas por produtores rurais, grupo informal, entidades associativas, cooperativas, microempreendedores individuais, organizados e cadastrados no município.
Já a concessão e fiscalização de alvarás serão executadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, sendo que a concessão do alvará para bancas e box que comercializam alimentos, serão submetidos a parecer prévio da Vigilâncias Sanitária.
“O controle [gestão] das atividades realizadas na Feira Livre ficará a cargo da Associação dos Produtores Rurais Urbanos, Suburbanos e Feirantes de Alta Floresta – APRUSFAF- sob fiscalização do Poder Executivo Municipal, que expedirá as determinações necessárias quando verificado interesse público e descumprimento das normas legais”, diz o projeto.
Conforme o projeto, caberá a APRUSFAF, a exigência de comprovação da condição de produtor rural e de Microempreendedor Individual, para o cadastramento, sem prejuízo da fiscalização por parte da Prefeitura.
Os espaços destinados aos produtores rurais para a realização do comércio de seus produtos, serão as bancas localizadas na parte central do Pavilhão I, sem ônus, apenas o pagamento da mensalidade cobrada pela Associação.

“O Pavilhão I será utilizado pelos produtores rurais e o Pavilhão II pelos Microempreendedores Individuais e artesãos, sendo que a distribuição será feita de acordo com regulamentação da APRUSFAF, que será remetida para homologação do Poder Executivo municipal, dando prioridade de ocupação em cada espaço segundo a destinação original dada por esta lei”, diz trecho da matéria.
A fiscalização acerca do enquadramento da atividade do feirante será realizada pela APRUSFAF, mas a mesma não poderá permitir o exercício de atividades, sem a autorização da prefeitura.
“Será permitida a realização de comércio de produtores artesanais, caso exista disponibilidades de bancas para tanto em qualquer dos pavilhões, inclusive bebida alcoólica engarrafada e comprovadamente produzida artesanalmente pelo produtor, sendo vedada a venda em doses para consumo no local”.
As alterações das concessões só poderão ser feitas conforme o que está descrito na lei municipal. “O associado que deixar de exercer a atividade como produtor rural ou Microempreendedor Individual, deverá comunicar a APRUSFAF, que fará a transferência do Box/banca para outro interessado que esteja devidamente cadastrado em lista de espera junto a associação”.

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