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Política Sexta-feira, 24 de Agosto de 2018, 00:00 - A | A

24 de Agosto de 2018, 00h:00 - A | A

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Savi, Romoaldo e Fabris viram réus por desvio de R$ 9 milhões



Reportagem
Mato Grosso do Norte

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) acolheu por unanimidade, na tarde desta quinta, 23, denúncia contra os deputados estaduais Romoaldo Junior (MDB), Mauro Savi (DEM), que está preso desde maio no Centro de Custódia da Capital, e Gilmar Fabris (PSD), em relação a fraudes apuradas na Operação Ventríloquo.

O caso é investigado no âmbito da ação referente à Operação Ventríloquo deflagrada em 2015 pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Conforme investigações do Gaeco, que culminaram na Operação Ventríloquo, os parlamentares teriam participado do esquema criminoso, que praticou fraudes contra os cofres da Assembleia por meio de pagamentos de dívidas que a instituição possuía com um banco.
Conforme denúncia do Ministério Público Estadual, os parlamentares teriam participado de fraudes na Assembleia entre 2013 e 2014. Romoaldo e Savi responderão pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiro. Fabris responderá somente por lavagem de dinheiro.
Agora, Romoaldo e Savi serão investigados pelos crimes de organização criminosa, peculato e lavagem de dinheiros. Para o restante dos réus será apurados somente o crime de lavagem de dinheiro.
O relator da denúncia no Tribunal de Justiça foi o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, que citou que a acusação do MPE traz á tona os fatos criminosos e a participação de cada um dos investigados.
Segundo o Ministério Público do Estado, os parlamentares, entre os anos de 2013 e 2014, em acordo com o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, para constituir uma organização criminosa no Legislativo para desviar recursos públicos por meio de pagamento de uma dívida de um seguro contraído pelo Legislativo, nos anos 90, com o Banco Bamerindus.
A defesa de Romoaldo Júnior, feita pelo advogado Ulisses Rabaneda, sustentou que a denúncia não expõe todas as circunstâncias da prática do crime imputado contra ele. Esclarece que ação penal, que tramitou em juízo de primeiro grau, sobre o mesmo caso, teve como início após colaboração premiada de Joaquim Mielli ao Ministério Público, e que a então juíza da ação, Selma Arruda, ao homologar o acordo, agiu de modo inadequada colocando-se no papel de investigadora, o que, segundo a defesa, teria impedimento para atuar nos autos da ação.
“As provas colhidas na ação penal são ilícitas. O magistrado não pode investir na função de investigador, fazer denúncias e colher provas. A magistrada de primeiro grau colheu depoimentos, interrogou colaborador por uma hora e, na sequência, determinou medidas restritivas com os elementos que colheu”, afirmou.
A defesa de Fabris afirmou que a denúncia do MPE não descreve minuciosamente a participação de cada um no suposto crime. Para o advogado dele, há provas insuficientes, que não permitem atestar a existência de crime contra os cofres públicos. A defesa de Savi também afirmou que havia irregularidades na denúncia do MPE.

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