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Política Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 00:00 - A | A

11 de Dezembro de 2019, 00h:00 - A | A

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Selma Arruda perde o mandato por 6x1



O Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação da senadora Selma Arruda (Podemos) e a realização de uma nova eleição em Mato Grosso. 

A maioria dos ministros seguiram o relator, ministro Og Fernandes que votou pela perda do mandato. Os ministros também votaram contra o pedido do ex-vice-governador, Carlos Fávaro (PSD) e ele não assumirá o mandato.

Os ministros também decidiram por esperar a publicação do acordão para enviar ofício ao Senado Federal sobre a decisão. O ministro Luis Roberto Barroso chegou a destacar que o acordão de julgamento da chapa Dilma/Temer de 2015 ainda não foi publicado e uma divergência foi aberta na Corte. 

Acompanharam o voto do ministro relator Og Fernandes - proferido na sessão de terça (03) passada, os ministros Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso e a presidente da Casa, ministra Rosa Weber. Apenas o ministro Edson Fachin votou pelo provimento do recurso.

Durante o julgamento, a questão do cumprimento da decisão gerou debate entre os ministros. O questionamento era se o afastamento já valeria imediatamente ou apenas após a publicação do acórdão - o que pode levar até meses. Por fim, ficou decidido que a decisão deve ser executada após o acórdão ser publicado.

Desta forma, após tal publicação, o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) deve ser notificado para realizar o afastamento de Selma. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) também será comunicado para a preparação e realização de eleições suplementares em até 90 dias.

Na semana passada, quando o pleno do TSE deu início ao julgamento do recurso interposto por Selma, Og Fernandes, em seu voto, julgou que Selma cometeu crime de caixa 2 e abuso do poder econômico, principalmente, em razão do empréstimo de R$ 1,5 milhão feito junto a seu suplente Beto Possamai.

Senadora eleita com maior número de votos, a juíza aposentada recebeu 678.542 mil votos, conquistados sob o massivo efeito Bolsonaro e pela imagem construída como “paladina da moralidade”.

Ainda no primeiro dia de julgamento, a defesa de Selma, durante sustentação oral feita pelo advogado Gustavo Bonini Guedes, utilizou da estratégia de enfatizar a trajetória jurídica da senadora, e afirmou que Selma só havia sido cassada por ter enfrentado o “sistema político”.

Vaga- Com a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Pode) e de seus suplentes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantêm a cadeira vaga até realização de novas eleições - o que deve ocorrer em até 90 dias. Seis ministros votaram pela realização de eleição suplementar imediata para suprir a vaga deixada pela juíza aposentada. Apenas o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto votou pela assunção de Carlos Fávaro (PSD) ao Senado de forma definitiva.

Inspirados pela falta de legislação que possibilite ao terceiro colocado na disputa ao Senado assumir cadeira vaga, os ministros Luis Felipe Salomão, Sérgio Silveira Banhos, Luis Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidente do TSE, Rosa Weber, acompanharam o ministro relator Og Fernandes, na decisão pela realização de novas eleições.  

O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o 3º colocado nas eleições 2018, seja convocado. Neste caso, seria o ex-vice-governador Carlos Fávaro, que obteve 434.972 votos. O ministro justificou que uma nova eleição custaria muito caro.

Fachin, por outro lado, defendeu a realização de novas eleições para suprir a vaga de Selma. “O caminho mais seguro, é que não havendo suplentes, e faltando mais de 15 meses para o término do mandato, seja a realização de novas eleições. Eleição sempre faz bem, e democracia tem um custo”, contrapôs o ministro aos argumentos do colega Tarcísio Vieira.

Durante o julgamento, a questão do cumprimento da decisão gerou debate entre os ministros. O questionamento era se o afastamento já valeria imediatamente ou apenas após a publicação do acórdão - o que pode levar até meses. Por fim, ficou decidido que a decisão deve ser executada após o acórdão ser publicado.

Desta forma, após tal publicação, o presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM) deve ser notificado para realizar o afastamento de Selma. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) também será comunicado para a preparação e realização de eleições suplementares em até 90 dias.

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