Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024

Política Segunda-feira, 15 de Junho de 2020, 00:00 - A | A

15 de Junho de 2020, 00h:00 - A | A

Política /

SISPUMAF discute com conselho do IPREAF melhor alíquota para os servidores



Reportagem
Mato Grosso do Norte

Na manhã de quarta-feira, 10, o presidente interino do Sispumaf [Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Alta Floresta], Edmar Silva, esteve em reunião com o Conselho Curador do IPREAF [Instituto de Previdência de Alta Floresta], na sede do Instituto, para discutir sobre o aumento da alíquota da Previdência, buscando o melhor índice no percentual que trará menos impacto para os servidores ativos e inativos. 
“Na reunião foi pontuado também, que para termos uma Previdência cada vez mais saudável, deixando nós servidores, tranquilo para o futuro, é preciso fazer concurso público, gerir e fiscalizar nossos recursos e não somente aumentar nossa contribuição”, observa o sindicalista. 
Segundo Edmar, todas as discussões que o Sindicato está participando, tem como objetivo, resguardar e manter o equilíbrio do Instituto Previdenciário, sendo preciso cumprir a emenda constitucional do Governo Federal, aprovada pelo Congresso.
“Se o município não fizer será penalizado com cortes de recursos previsto nessa Nova Previdência, que entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019”, diz. 
Nova Previdência - A Nova Previdência, promulgada pelo Congresso Nacional, traz uma série de modificações ao sistema previdenciário brasileiro. São novas idades de aposentadoria, novo tempo mínimo de contribuição e regras de transição para quem já é segurado, entre outras mudanças. A Nova Previdência entrou em vigor na data de publicação da emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019. As novas regras valem para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.

Idade mínima e tempo de contribuição - No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional entrar em vigor.

A Nova Previdência prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Alíquotas - As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais. As novas alíquotas somente entrarão em vigor em março de 2020, isto é, no quarto mês subsequente ao da data da publicação da emenda. Importante ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. 
Regras de transição - Essa regra soma o tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e homens, de 96, já em 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]