Com assessoria do TCE
Os deputados estaduais Mauro Savi (DEM) e Romoaldo Júnior (MDB) terão as contas e bens bloqueados até valor de R$ 16,6 milhões por causa superfaturamento na obra do estacionamento da Assembleia Legislativa. A determinação partiu dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). A decisão foi tomada por unanimidade na sessão desta terça-feira, 7. Também foi determinada uma multa de de 10% sobre o valor do dano, no total de R$ 18.3 milhões.
Esse foi o prejuízo apurado em representação de natureza Externa proposta pelo deputado Guilherme Maluf (PSDB) para investigar supostas irregularidades na obra de construção do estacionamento do Legislativo Estadual.
Também foram condenados a restituir esse valor os servidores Valdenir Rodrigues Benedito, Mário Kazuo Iwassake e Adilson Moreira da Silva, ex-membros da Comissão de Fiscalização do órgão público, além da empresa Tirante Construtora e Consultoria, responsável pela obra.
O julgamento ocorreu em 2 momentos. Na sessão do dia 12 de junho, a relatora do processo, conselheira interina Jaqueline Jacobsen, votou pela devolução dos R$ 16,6 milhões ao erário, multa de 10% sobre o valor do dano, multa de 30 UPFs ao deputado Mauro Savi por licitação grave, multa de 30 UPFs a cada um dos 3 servidores por ausência de fiscalização e inabilitação do trio, que por 5 anos ficam impedidos de assumir cargo em comissão. Também foi declarada a inidoneidade da empresa, que por 5 anos fica impedida de participar de licitações públicas. Na mesma sessão, o conselheiro Moises Maciel pediu vista dos autos.
Na sessão desta terça-feira, a conselheira Jaqueline Jacobsen acolheu em parte o voto vista de Moises Maciel, que agravou a decisão. No voto, ele determinou a suspensão de quaisquer pagamentos à empresa Tirante Construtora e Consultoria até que seja comprovado o ressarcimento ao erário no valor do dano.
Decretou ainda a indisponibilidade dos bens dos deputados dos servidores bem como dos sócios proprietários da empresa Alyson Jean Barros e Alan Marcel de Barros; além da própria Tirante Construtora e Consultoria. Só não foi acolhido pela relatora a proposta de converter a representação em tomada de contas ordinária.
Entre as irregularidades levantadas pela equipe da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia do Tribunal estão pagamentos por serviços não executados, valores não compatíveis com a obra executada, deficiências no projeto básico, ineficiência no acompanhamento e fiscalização da obra. Em razão da suspeita de superfaturamento, foi determinada a entrega de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual. (Com assessoria do TCE)