Aline Cubas
Assessoria TRT-MT
O Estado de Mato Grosso e o Fundo Estadual de Saúde foram condenados a implementar uma série de 44 obrigações relacionadas a normas de higiene, saúde e segurança do trabalho no Hospital Regional de Alta Floresta. A determinação, dada inicialmente na Vara do Trabalho da região, foi confirmada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MT).
A condenação é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma inspeção realizada no hospital constatar 72 irregularidades. A investigação teve início no ano passado, a partir de uma denúncia de risco biológico devido aos indícios de contaminação de superbactéria na unidade de saúde.
Dentre as irregularidades verificadas pelo MPT, destacam-se o mobiliário inadequado, o compartilhamento de equipamentos de proteção individual (EPIs) entre os empregados e a inexistência de sistema de descarte de resíduos, de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).
O hospital também não possui programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizados. Ambos são exigidos pela legislação como forma de preservar a saúde do trabalhador. O primeiro, por meio da antecipação, reconhecimento e controle de riscos existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, enquanto o segundo prevê avaliações periódicas e exames para cada agente de risco durante a jornada de trabalho.
Ao julgar o caso, a juíza Janice Mesquita, titular da Vara do Trabalho de Alta Floresta, ressaltou, no entanto, que muitas das obrigações não dependem de orçamento para serem implementadas, mas de gestão dos recursos existentes.
Com relação aos itens que dependem de aquisição de material ou outras despesas, foi concedido prazo na decisão liminar de 180 dias para realização de licitação e outras medidas necessárias. “As obrigações impostas na presente ação se referem a condições mínimas de trabalho para os empregados. A inobservância delas coloca em risco não somente a vida e saúde do trabalhador como do paciente”, destacou.
A magistrada salientou ainda que é dever do empregador garantir as condições adequadas de trabalho e que, no caso, a omissão se torna ainda mais grave por ser cometida pelo próprio Estado, “de quem se espera o exemplo no cumprimento da legislação vigente”.
Além das 44 obrigações, para as quais foi fixada multa diária de 10 mil reais a cada item descumprido, a sentença estabelecia condenação ao Estado de pagar indenização no valor de 500 mil reais, a título de dano moral coletivo.
Também deverão ser providenciados mobiliário ergonômico, vestimentas e EPIs adequados e alvará do Corpo de Bombeiros. Por fim, a lista prevê que os trabalhos na instalação elétrica e serviços com eletricidade, assim como em altura e de operação de máquinas e equipamentos, somente sejam permitidos a pessoas comprovadamente habilitadas para essas funções.