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Política Domingo, 11 de Junho de 2017, 00:00 - A | A

11 de Junho de 2017, 00h:00 - A | A

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Vereador sugere debate sobre lei que proíbe ambulante



Assessoria 
Câmara de Vereadores

Na sessão ordinária de terça-feira, 6, o presidente da Câmara de Vereadores de Alta Floresta, Emerson Machado (PMDB), se posicionou contra o comércio ambulante ilegal. O vereador declarou apoio às cobranças da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) que reivindica do poder Executivo a efetiva fiscalização contra vendedores ambulantes irregulares, principalmente, aqueles que não residem em Alta Floresta.
Emerson também leu alguns artigos da Lei 2.286/2015, que dispõe sobre a proibição do vendedor ambulante não residente em Alta Floresta e defendeu uma discussão mais abrangente, envolvendo a CDL e o Poder Legislativo sobre a aplicação da lei. “Nós temos que fazer a coisa correta. Acho que nós temos que discutir bem esta lei juntamente com a CDL”, sugeriu aos demais vereadores.
A Lei – A Lei 2.286/2015, em seu artigo primeiro, proíbe vendedores ambulantes que não tem residência fixa em Alta Floresta, de comercializarem produtos ou mercadorias de qualquer natureza.
Já no artigo seguinte, a lei sancionada em outubro de 2015 pelo prefeito Dr. Asiel Bezerra de Araújo, regulamenta a atividade do vendedor ambulante que mora em Alta Floresta. Neste caso os ambulantes só poderão comercializar mercadorias mediante licença concedida pela Prefeitura.
A lei ainda define que toda e qualquer prática de comércio ambulante ilegal no município, implicará orientação, notificação, retenção e apreensão da mercadoria ou produto. A fiscalização é de responsabilidade da prefeitura. As mercadorias serão liberadas após a comprovação fiscal, ou seja, pagamento de multa equivalente a 80 UPFM (Unidade de Padrão Fiscal Municipal).

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