Pollyana Araújo | Secom-MT
O Governo de Mato Grosso regulamentou a lei que cria o Fundo de Apoio à Agricultura Familiar (FUNDAAF) para fortalecer os pequenos produtores rurais, com suporte financeiro e técnico para o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar no Estado.
Os recursos do fundo serão destinados a operações de crédito, financiamento e subsídios diferenciados para beneficiários sem acesso ao mercado financeiro. As iniciativas apoiadas incluem a construção e ampliação de instalações, aquisição de equipamentos agrícolas, recuperação de pastagens, compra de animais para pecuária e implantação de sistemas de energia renovável e tecnologias ambientais.
O Fundo será administrado por um Conselho de Administração, composto por representantes da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf), Casa Civil, Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), Procuradoria Geral do Estado (PGE), Desenvolve MT e um representante indicado pelo governador.
“Com essa iniciativa, o Governo do Mato Grosso busca promover o desenvolvimento rural sustentável, assegurando que os pequenos produtores rurais tenham acesso a recursos financeiros e tecnológicos essenciais para melhorar suas atividades e qualidade de vida”, afirmou o secretário de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Luluca Ribeiro.
O secretário destacou que, apesar da força do agronegócio, Mato Grosso enfrenta dificuldades como o acesso restrito ao crédito rural para agricultores familiares, devido a questões legais e falta de documentação.
Para solucionar isso, a Seaf propôs o fundo de apoio à agricultura familiar, que oferecerá crédito de forma menos burocrática.
No prazo de 90 dias será publicado o regulamento operacional detalhando as atividades do FUNDAAF.

Crédio poderá ser usado para aquisição de equipamentos agrícolas - Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
Para se beneficiar do fundo, os agricultores familiares devem possuir área de até quatro módulos fiscais (o equivalente a 20 hectares); utilizar predominantemente mão de obra familiar e ter renda familiar oriunda de atividades econômicas relacionadas ao estabelecimento.
O fundo será alimentado por diversas fontes, como Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), venda de bens públicos, financiamento internacional e multas, com valores destinados a cadeias produtivas prioritárias.
Os financiamentos terão prazos específicos de carência e amortização, além de bônus de adimplência para quem mantiver os pagamentos em dia. O prazo de carência pode ser de até 24 meses, e o de amortização, de até 60 meses.
A prestação de contas dos recursos do FUNDAAF seguirá normativas operacionais vigentes, conforme regulamento elaborado pela Seaf-MT e Desenvolve MT. A concessão de financiamentos está condicionada à elaboração de projetos técnicos por profissionais qualificados.
- Carnes: Unidades de beneficiamento responsáveis por manipulação, armazenamento e expedição;
- Pescados e derivados: Unidades de beneficiamento destinadas ao processamento e armazenamento.
- Ovos e derivados: Granja avícola para produção e unidades de beneficiamento para industrialização.
- Leite e derivados: Granjas leiteiras para produção e unidades de beneficiamento para processamento, entre elas queijarias.
- Produtos de abelhas e derivados: Unidades de beneficiamento para recepção e processamento.
Todos os estabelecimentos devem se registrar no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte de Mato Grosso (SIAPP). A transição para porte superior de estabelecimentos deverá ser comunicada à Superintendência de Desenvolvimento e Regularização Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUDRA), vinculada à Seaf e que coordenará o registro no Serviço de Inspeção Estadual (SISE), ou no Serviço de Inspeção Federal (SIF).
A assessora técnica da Seaf, Camila Caexêta, que é médica veterinária e fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal, afirmou essa regulamentação vai proporcionar segurança jurídica aos produtores familiares.
"Com a segurança jurídica proporcionada pelo decreto, aliada ao suporte técnico e orientativo oferecido pelos órgãos competentes, a expectativa é que a agroindústria de pequeno porte floresça, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores mato-grossenses", pontuou.
Composta por servidores da Seaf, Indea e da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), a SUDRA irá unificar, compilar e normatizar temas relacionados à agroindústria familiar ou de pequeno porte; gerir, acompanhar operacionalizar e realizar a padronização técnica dos procedimentos; ofertar treinamento específico e permanente dos servidores para atuação na área.
O decreto prevê livre acesso das equipes da SUDRA aos estabelecimentos para fiscalização e inspeção. Taxas e emolumentos - redistribuições dos gastos realizados para a prestação de um ou mais serviços - serão diferenciados para agroindústrias familiares e de pequeno porte, facilitando o cumprimento das novas normas.
Manipuladores desses alimentos especificados no decreto deverão participar de cursos de Boas Práticas de Fabricação, e parcerias com entidades públicas e privadas serão incentivadas para promover a capacitação contínua.










