O decreto também classifica os estabelecimentos conforme o tipo de produto:

- Carnes: Unidades de beneficiamento responsáveis por manipulação, armazenamento e expedição;
- Pescados e derivados: Unidades de beneficiamento destinadas ao processamento e armazenamento.
- Ovos e derivados: Granja avícola para produção e unidades de beneficiamento para industrialização.
- Leite e derivados: Granjas leiteiras para produção e unidades de beneficiamento para processamento, entre elas queijarias.
- Produtos de abelhas e derivados: Unidades de beneficiamento para recepção e processamento.

Todos os estabelecimentos devem se registrar no Serviço de Inspeção Agroindustrial de Pequeno Porte de Mato Grosso (SIAPP). A transição para porte superior de estabelecimentos deverá ser comunicada à Superintendência de Desenvolvimento e Regularização Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte (SUDRA), vinculada à Seaf e que coordenará o registro no Serviço de Inspeção Estadual (SISE), ou no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

A assessora técnica da Seaf, Camila Caexêta, que é médica veterinária e fiscal estadual de defesa agropecuária e florestal, afirmou essa regulamentação vai proporcionar segurança jurídica aos produtores familiares. 

"Com a segurança jurídica proporcionada pelo decreto, aliada ao suporte técnico e orientativo oferecido pelos órgãos competentes, a expectativa é que a agroindústria de pequeno porte floresça, beneficiando tanto os produtores quanto os consumidores mato-grossenses", pontuou. 

Composta por servidores da Seaf, Indea e da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), a SUDRA irá unificar, compilar e normatizar temas relacionados à agroindústria familiar ou de pequeno porte; gerir, acompanhar operacionalizar e realizar a padronização técnica dos procedimentos; ofertar treinamento específico e permanente dos servidores para atuação na área. 

O decreto prevê livre acesso das equipes da SUDRA aos estabelecimentos para fiscalização e inspeção. Taxas e emolumentos - redistribuições dos gastos realizados para a prestação de um ou mais serviços - serão diferenciados para agroindústrias familiares e de pequeno porte, facilitando o cumprimento das novas normas.

Manipuladores desses alimentos especificados no decreto deverão participar de cursos de Boas Práticas de Fabricação, e parcerias com entidades públicas e privadas serão incentivadas para promover a capacitação contínua.