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Agronegócio Quarta-feira, 03 de Janeiro de 2024, 10:08 - A | A

03 de Janeiro de 2024, 10h:08 - A | A

Agronegócio / Agrotóxicos

Ibama suspende cautelarmente aplicação de defensivos à base de fipronil

O fipronil, ingrediente ativo de vários agrotóxicos, encontra-se sob reavaliação ambiental pelo Ibama desde setembro de 2022



Fonte/ Ibama

O Ibama publicou no dia 29 de dezembro de 2023, comunicado para suspender, como medida cautelar, a aplicação de agrotóxicos à base de fipronil por meio de pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas. A medida visa a proteção aos insetos polinizadores até que o referido procedimento de reanálise do agrotóxico seja concluído pelo Ibama.

O fipronil, ingrediente ativo de vários agrotóxicos, encontra-se sob reavaliação ambiental pelo Ibama desde setembro de 2022, em razão dos indícios de efeitos adversos graves às abelhas associados ao uso desses agrotóxicos, observados em estudos científicos e relatados em diversas partes do mundo.

As avaliações já realizadas indicam a potencial existência de risco ambiental inaceitável às abelhas, decorrente da deriva da pulverização, para todos os produtos à base de fipronil com indicação de uso via aplicação foliar.

O comunicado justifica a suspensão com base no “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e que a “proteção do meio ambiente auferida pelos princípios da precaução e da prevenção se dá com a implementação de medidas que possam prevenir a ocorrência de danos”.

Os titulares de registro de agrotóxicos que contenham fipronil como ingrediente ativo têm prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do Comunicado, para publicar folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz, com a frase de advertência:

“Este produto é tóxico às abelhas. A aplicação aérea não é permitida. A pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, não é permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades.”

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