Reportagem
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apresentou as diretrizes do programa CNH do Brasil, do Governo Federal, que já estão efetivamente implementadas em Mato Grosso e aquelas que estão em fase de implementação nas etapas da formação de condutores para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma das mudanças foi regulamentada pela Portaria nº 042/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, que trata da autorização, atuação, fiscalização e responsabilização de instrutores de trânsito autônomos, bem como das regras para a utilização de veículos particulares nas aulas e provas práticas de direção.
Para ser instrutor de trânsito autônomo, o interessado deve preencher o requerimento no protocolo do Detran. A validade da autorização é de dois anos, podendo ser renovada. O instrutor poderá atuar no município no qual foi cadastrado e não terá vínculo empregatício com a autarquia do governo mato-grossense.
A portaria publicada pelo Detran também traz as regras para a utilização de veículos particulares nas aulas e provas práticas de direção, permitindo o uso de veículo de aprendizagem próprio, de terceiro ou do candidato, com controle de registro das aulas.
No caso de veículo de terceiro, é necessária autorização temporária de até 90 dias.
O veículo de autoescola deve estar identificado com faixa de 20 centímetros de largura fixa na cor amarela. Já o veículo particular deve conter faixa de identificação removível, de 20 centímetros de largura, na cor branca. A Licença de Aprendizagem deve estar impressa e visível no painel do veículo, e a vistoria veicular é obrigatória.
Requisitos para instrutores
• Idade mínima de 21 anos;
• CNH válida há dois anos, com EAR;
• Ensino médio com curso de instrutor reconhecido pela Senatran;
• Certidões criminais negativas;
• Não estar cumprindo processo de cassação da CNH;
• Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
• Capacitação em direção defensiva e primeiros socorros;
• Estrutura física adequada (formação prática categoria A – motocicletas);
• Assinatura de termos de ética e responsabilidade.








