Entrou em vigor na quarta-feira, 3, em todo o país, a Lei Antifumo. Com a vigência da Lei nº 12.546, fica proibido fumar cigarros e assemelhados em locais de uso coletivo, público e privado, que sejam fechados ou parcialmente fechados. (com toldos, paredes, teto e até mesmo divisória). Com a norma, entre outras orientações, também se extinguem os fumódromos e a possibilidade de propaganda comercial nos pontos de venda.
A superintendente do Procon Estadual, Gisela Simona Viana, salienta que a nova legislação não implicará em muitas mudanças para Mato Grosso porque aqui existe, desde 2009, a Lei Estadual Antifumo (Lei nº 9.256), que estabelece normas de proteção à saúde e responsabilidade por dano ao consumidor.
A lei também prediz, entre outras responsabilidades, que os fornecedores e empresários devem afixar cartazes informativos sobre a proibição de “Não Fumar” em pontos de ampla visibilidade, com indicação de telefone e endereço da Vigilância Sanitária e do Procon, órgãos responsáveis por fiscalizar a aplicação da legislação. “No entanto, a responsabilidade sobre a aplicação da lei e o fim do fumo em locais fechados não é somente do empresário, mas especialmente dos clientes e consumidores, que podem procurar o Procon se tiverem problemas”, lembra a superintendente.
Somente em 2014 em Mato Grosso foram autuados (multados) mais de 100 estabelecimentos pelo descumprimento de dispositivos da Lei estadual antifumo, como por exemplo manter fumódromos, não afixar adesivos informativos previstos em lei e não coibir efetivamente o fumo em ambientes de uso coletivo l.
“Em Mato Grosso, em qualquer área de uso coletivo é proibido fumar. Havendo conflito entre a lei federal e estadual prevalecerá aquela que melhor beneficiar o consumidor”, alerta Gisela Simona.
Assessoria/ Procon/Sejudh-MT