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Atualidades Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018, 00:00 - A | A

24 de Janeiro de 2018, 00h:00 - A | A

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PARANAÍTA :Justiça determina imediata retirada de invasores das fazendas Apiacás e Quatro Vó



Na sexta-feira, 19, a Juíza da Vara Especializada de Direito Agrário da Comarca de Cuiabá-MT, Dra. Adriana Sant’anna Connigham, concedeu medida liminar nos autos da Ação de Reintegração de Posse (processo de código nº 1275345) movida por José Otávio Junqueira Franco e José Flávio Celestino Junior, respectivamente proprietários das Fazendas denominadas “Apiacás” e “Quatro Vó”, localizadas no Município de Paranaíta-MT, onde se objetiva a desocupação e retirada dos invasores que ilegalmente estão acampados nas referidas propriedades desde o dia 24 de dezembro de 2.017.
A invasão das Fazendas “Apiacás” e “Quatro Vó”, que foi promovida por um grupo de aproximadamente 80 pessoas, se deu na véspera do feriado de Natal, e após uma diligência policial realizada no local, houve até mesmo a prisão de alguns elementos que estavam portando armas de fogo e munição sem autorização dos órgãos competentes.
A informação quanto ao deferimento da medida liminar de reintegração de posse, com a ordem para a imediata desocupação das áreas, foi confirmada por nossa equipe após consulta realizada no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Em contato com os advogados dos proprietários das áreas invadidas, Dr. Paulo Rogério de Oliveira e Dr. Juliano dos Santos Cezar, os mesmos além de confirmar o conteúdo da decisão judicial de reintegração de posse, acrescentaram ainda que a invasão constitui um ato ilegal e criminoso, e que a permanência dos invasores no local vem acarretando diversos danos às propriedades e ao meio ambiente. 
“Não se trata de um movimento organizado que objetiva benefícios da reforma agrária, mas sim de grileiros agregados em uma verdadeira associação criminosa, os quais estão a cometer diversos crimes no local da invasão, como esbulho possessório, crime de dano, e principalmente crimes ambientais pela destruição da vegetação nativa e desmatamento da floresta na área de reserva legal e preservação permanente, conforme já foi constatado pela autoridade policial”, pontuaram os advogados.
Ainda segundo os advogados, todas as medidas judiciais serão tomadas contra os invasores identificados, tanto na esfera cível (para se pleitear as indenizações pelos danos provocados), como também na esfera criminal (pelos crimes praticados contra a propriedade privada e também contra o meio ambiente).   

“As Fazendas “Apiacás” e “Quatro Vó” são plenamente regularizadas do ponto de vista documental, com escrituras públicas registradas, além de outros documentos de domínio, estando igualmente regularizadas do ponto de vista ambiental, com Cadastro Ambiental Rural (CAR) e também georreferenciamento devidamente averbados em suas matrículas imobiliárias. Ambas propriedades totalizam conjuntamente uma área de 3.027 hectares, e tratam-se de propriedades extremamente produtivas e cumpridoras de suas funções sociais, não possuindo características para serem utilizadas em processo de reforma agrária, concluem os advogados.
O proprietário de uma das áreas, Sr. José Flávio Celestino Junior, exaltou a decisão da Meritíssima Juíza Dra. Adriana Connigham, e do parecer emitido pelo Ministério Público Estadual, que concluiu pela reintegração de posse em favor dos produtores: “Fez-se justiça no presente caso, pois se tratam de propriedades produtivas e geradoras de emprego e renda, onde inclusive sempre foi respeitada toda a legislação, principalmente no que tange a preservação do meio ambiente e da organização do trabalho.”
Caso haja resistência no cumprimento da decisão judicial para desocupação da área, poderá haver emprego de força policial.

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