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Atualidades Quarta-feira, 22 de Agosto de 2018, 00:00 - A | A

22 de Agosto de 2018, 00h:00 - A | A

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Peninha é julgado e sofre mais uma condenação



Reportagem
Mato Grosso do Norte

Nesta segunda-feira, dia 20/08/2018, foi realizado o último julgamento do réu Cláudio de Souza, vulgo Maníaco da Lanterna ou Peninha, em razão de homicídio qualificado praticado no dia 12/07/2003 contra a vítima Sirlene Ferreira de Souza, ocasião em que o réu foi condenado à pena 21 anos de reclusão pela prática de tal delito.

Ressalta-se que, após a prática de uma série de crimes, o “serial killer” Cláudio de Souza, conhecido como “Maníaco da Lanterna” ou “Peninha”, foi preso pela primeira vez em 16/04/2002 e, ao ser interrogado perante a autoridade policial, ele confessou a prática de 09 mortes e 02 tentativas de homicídio, cujos feitos já foram julgados e totalizam mais de 120 anos de reclusão em regime fechado.
Cerca de 08 meses após ser preso, o réu fugiu da Cadeia Pública de Alta Floresta, juntamente com mais 09 detentos, ocasião em que continuou residindo nesta cidade e voltou a fazer novas vítimas, entre elas, Sirlene Ferreira de Souza (crime ocorrido em 12/07/2003), Geyle Cristina da silva (crime ocorrido em19/12/2004) e Maria Célia da Silva Santos (crime ocorrido em 08/02/2005).
Em 2007, o caso foi noticiado no programa “linha direta” da TV Globo e o réu veio a ser recapturado em 02/04/2008, encontrando-se preso desde então no PresídioFerrugem, situado na cidade de Sinop/MT.
No dia 25/05/2018, Peninha foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em Alta Floresta em relação ao processo tendo como vítima Geyle Cristina da Silva, oportunidade em que foi condenado à pena de 32 anos e 06 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito de homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Na sequência, no dia 12/06/2018, Peninha foi submetido a julgamento pelo e. Tribunal do Júri em relação ao processo tendo como vítima Maria Célia da SilvaSantos, ocasião em que foi condenado à pena de 30 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito de homicídio duplamente qualificado.
Salienta-se que, contra as referidas condenações, foram interpostos recursos pela Defesa de Cláudio de Souza, visando a redução das penas impostas. As informações são da Assistente Ministerial da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, Bianca Cecconello Mendes.

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