Juliana Carvalho
Sema-MT
O período proibitivo de uso de fogo para limpeza e manejo de áreas na zona rural se encerrou na segunda-feira, 28, conforme Decreto n. 278/2019 publicado em diário oficial desta sexta-feira, 25. A decisão se baseou no fato de que, segundo o Instituto Nacional de Metereologia (Inmet), Mato Grosso já recebeu precipitação acumulada superior a 30 milímetros nos últimos 15 dias.
De acordo com o boletim emitido pelo Centro Integrado de Multiagências (Ciman), os dados especializados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais demonstram que o risco de fogo em grande parte do Estado era de baixo a mínimo.
Em Alta Floresta, choveu 2 mm nos últimos 30 dias. Daqui para a frente há previsão de volumes acumulados de até 160 mm ou mais, mas com uma distribuição ruim, pois em apenas dois dias choverá quase 100 mm. Se não favorece o plantio e colheita da soja, por outro lado afasta a possibilidade de incêndios, permitindo condições seguras para as queimadas necessárias nas propriedades rurais.
O decreto também altera o artigo 2º do Decreto nº 229, de 30 de agosto de 2019 que definia suspensão para emissão das autorizações de desmate (AD) até 30 de janeiro. Com a nova redação, o documento autorizativo volta a ser emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) já no dia seguinte, terça-feira, 29.
Prevenção - Todos os anos, Mato Grosso decreta período proibitivo de queimadas na zona rural. Durante o período de estiagem, que normalmente ocorre entre julho e setembro, não é permitida a queima controlada na zona rural.
A medida visa evitar que o fogo se alastre atingindo áreas de vegetação nativa. Os incêndios florestais emitem grandes quantidade de gases de efeitos estufa e trazem prejuízos à vegetação, vida silvestre, saúde humana e economia.Em zona urbana, o uso do fogo é proibido durante todo o ano.