Prof. Dr. José Antonio Tobias
Prezada (o) Leitora (or), de novo tenho a honra e a felicidade de vir falar com V.Sa. Antecipadamente, muito obrigado!
Mas, o assunto de hoje é grave. Trata-se da saúde e, por isso, da vida e da morte. É sobre o Curso de Farmácia a distância, oferecido hoje, de novo, aqui em Alta Floresta, por uma entidade de fora de Mato Grosso.
Antes de eu começar a escrever a propósito do Curso de Farmácia a distância, quero tomar a liberdade, com os agradecimentos antecipados, de poder chamar a atenção do leitor para o ponto central desta conversa contra ou a favor do Curso de Farmácia a distância. Este ponto central é sempre omitido pelos que oferecem o Curso de Farmácia a distância, seja onde for, inclusive em Alta Floresta. É o seguinte:
“Mesmo que ofereçam e consigam o Curso de Farmácia a distância, mesmo que o façam integralmente, mesmo que conquistem o diploma como prometem em Alta Floresta, jamais nenhum dos que tiraram o diploma de Farmácia a distância, como já aconteceu e acontece aqui e acolá Brasil afora, conseguiram exercer a profissão de farmacêutico. Motivo? O Conselho Federal de Farmácia, que tem autoridade sobre todos os Cursos de Farmácia do Brasil inteiro, sempre proibiu e proíbe o exercício da profissão de farmacêutico para quem possui diploma de Curso de Farmácia a distância. E ninguém, nem mesmo o ministro da educação ou o Presidente Bolsonaro pode dar esta licença. É exclusiva do presidente do Conselho Federal de Farmácia”.
Para comprovar a afirmação acima, seguem dois textos lapidares, um da área do Ministério da Educação e o outro da área do Ministério Público Federal.
O texto da área do Ministério da Educação é a proibição veemente e repetida do Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Dr. Walter Jorge João, de quem Fábio Reis, na Legislação Farmacêutica, no dia 1 de fevereiro de 2019, escrevia: “Esta quinta-feira, dia 31 de janeiro, o presidente do Conselho Federal de Farmácia(CFF), Walter Jorge João, deliberou, ad referendum do Plenário do CFF, pela proibição de inscrição e o registro pelos Conselhos Regionais de Farmácia (CRFs) de alunos egressos de cursos de Farmácia, integralmente realizados na modalidade de ensino a distância-EAD”.
O segundo texto é do Ministério Público Federal que, depois de citar em seu favor o Conselho Nacional de Saúde que “na Resolução n.º 515, de 7 de outubro de 2016 externa posicionamento contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área de saúde, ministrado na modalidade Educação a Distância (EAD)”, “Resolve... Recomendar ao Ministério da Educação que suspenda imediatamente a autorização para funcionamento, para novos cursos de graduação na área da saúde, na modalidade Educação a Distância (EAD)”.
Conclusão final: O diploma do Curso de Farmácia a distância, mesmo depois de dez semestres, de cinco anos de curso, oferecido por qualquer Curso de Farmácia a distância, inclusive também por qualquer Curso de Farmácia a distância de Alta Floresta, acaba se constituindo, depois do curso, num logro financeiro e social para o aluno que se aventurou em fazê-lo. O diploma, na prática, jamais poderá ser usado pelo seu proprietário, o aluno. Na prática, não vale nada.
Em síntese, o aluno de Curso de Farmácia a distância de qualquer curso de Alta Floresta, mesmo com seu diploma de Farmácia na mão, nunca será farmacêutico.
(Nota: este artigo já foi publicado neste mesmo jornal, no dia 29 de janeiro de 2020).
Prof. Dr. José Antonio Tobias
Diretor das Faculdades de Alta Floresta