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Opinião Sexta-feira, 25 de Novembro de 2022, 09:33 - A | A

25 de Novembro de 2022, 09h:33 - A | A

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Relações de trabalho em dia de jogo do Brasil na Copa

A empresa pode definir pela liberação do empregado para assistir os jogos fora de suas dependências, ou destinar algum espaço para que possa torcer pelo Brasil no próprio estabelecimento



Leonardo Jubilut é Advogado especializado em direito do trabalho

 

Com a proximidade da Copa do Mundo, o país do futebol volta suas atenções ao maior evento futebolístico do planeta. As partidas acontecerão em horário comercial durante as tardes no Brasil (noites no Qatar), nos períodos de maior atividade no comércio, indústria e serviços.
Como ocorre a cada quatro anos, funcionários e gestores discutem internamente se dias de jogos do Brasil é feriado, como cuidar da jornada de trabalho nestas datas, qual a possibilidade de se conceder folgas ou pausas durante o horário das partidas e, o mais importante, como fazer o controle dos colaboradores no retorno de eventual liberação.
Não há, por ora, nenhuma notícia sobre decretação de feriado. Assim, salvo legislações locais, os dias de jogos são absolutamente normais para economia. Assim, sem lei ou regra que imponha a concessão de folgas totais ou parciais, a empresa não está obrigada a parar sua atividade nos horários de jogos do Brasil.
Apesar disso, as empresas podem negociar a concessão de folgas. Isso pode ser feito tanto com o sindicato da categoria, como diretamente com os próprios empregados.
Empresas que possuem banco de horas instituído podem conceder o período de tempo acordado para ser computado e compensado posteriormente. Mesmo quem não tem esse sistema de flexibilização de jornada pode autorizar a saída antecipada nos dias de jogo da seleção para compensação posterior dentro da mesma semana, a fim de se observar o limite legal de 44 horas.
Há ainda a possibilidade é elastecer o intervalo intrajornada, até o limite de 2 (duas) horas, com lastro no artigo 71 da CLT, findando a jornada do dia, uma hora mais tarde, sem que esta mudança gere qualquer hora extra.

A empresa pode definir pela liberação do empregado para assistir os jogos fora de suas dependências, ou destinar algum espaço para que possa torcer pelo Brasil no próprio estabelecimento

Outro ponto a ser observado é a queda e a qualidade da produtividade dos funcionários no dia do jogo. Muitas empresas, prevendo produtividade inferior neste dia, entendem por bem conceder folgas compensatórias a serem “pagas” num único dia a posteriori, ou de forma fracionada em dias posteriores.
Uma situação que exige bastante atenção e cuidados por parte das empresas está relacionada ao local onde assistirão cada jogo. A empresa pode definir pela liberação do empregado para assistir os jogos fora de suas dependências, ou destinar algum espaço para que possa torcer pelo Brasil no próprio estabelecimento.
Para as empresas que liberarem seus empregados para assistir os jogos em outros locais, com retorno às atividades depois do horário do jogo, o cuidado mais importante é o controle da volta dos empregados liberados. Com a possibilidade de alguns empregados ingerirem bebidas alcoólicas enquanto assistem os jogos fora das dependências do empregador, podem e devem ser aplicados observações mais atentas sobre os funcionários, inclusive usando bafômetros para teste do grau etílico da pessoa.
O teste do bafômetro é permitido, desde que observados alguns procedimentos: Publicidade de que haverá bafômetro no retorno dos jogos da Copa; escolha dos profissionais de forma aleatória; aparelho deve seguir a Resolução do CONTRAN nº 432/2013 e Portaria nº 6/2002 do INMETRO. Realização do teste de forma individualizada e em local próprio para preservar a dignidade do empregado. Caso o teste seja positivo informar sobre o resultado e sobre seu direito a fazer um exame de contraprova.
Orienta-se sempre que, qualquer que seja a alternativa adotada, a empresa deve formalizar/instrumentalizar o acordado, seja mediante um comunicado geral, seja por meio de um aditivo individual para que, não só se confira publicidade ao ajuste, como para, caso necessite futuramente, comprovar documentalmente os termos do acordo feito entre os agentes do contrato.
No mais, o bom senso deve prevalecer nas decisões a serem tomadas pela empresa, a fim de que se permita ao empregado gozar deste momento, e ao empregador, a manutenção da ordem e da produtividade de seu negócio.

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