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Política Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 00:00 - A | A

29 de Janeiro de 2020, 00h:00 - A | A

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Ação de improbidade contra Romoaldo será julgada pela Justiça Federal



Reportagem
Mato Grosso do Norte

O deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) é alvo de um processo que será julgado pela Justiça Federal de Sinop, por determinação do juiz Jean Garcia de Freitas. 
O parlamentar, e está na vaga do deputado Allan Kardec (PDT), é acusado de receber recursos da Defesa Civil, quando foi prefeito de Alta Floresta, e não investiu o dinheiro em sua totalidade. A ação Civil pública foi proposta pelo município na gestão da ex-prefeita Maria Izaura. 
Nela ele é acusado de improbidade administrativa. Ação cobra a condenação do parlamentar e de uma construtora por obras que deveriam ter sido feitas com recursos do Ministério da Integração Nacional, mas que não teria sido efetivada.
Os recursos da Defesa Civil foram repassados ao município de Alta Floresta, pelo decreto de emergência, em fevereiro de 2001, pelo então prefeito, devido às fortes chuvas que causaram estrados nas rodovias e estradas vicinais. 
O decreto foi reconhecido ainda em 2001 pelo Ministério da Integração Nacional. O convênio com a prefeitura foi firmado pela Secretaria Nacional da Defesa Civil, no valor de R$ 1,1 milhão para reconstrução de pontes e bueiros. Do montante, R$ 1 milhão seriam repassados pela União e R$ 115 mil seriam de contrapartida da prefeitura.

No entanto, em 2002, foram pagos à construtora o valor de R$ 1,1 milhão. Mas na vistoria, um engenheiro técnico do Ministério fez um levantamento, e constatou que as obras construídas consumiram apenas o valor de R$ 217.899,31”.

 Desta forma, técnico da Secretaria Nacional de Defesa Civil sugeriu a aprovação parcial do convênio e recomendou que a prefeitura devolvesse R$ 897 mil, referentes a obras e serviços não realizados. Em 2004, o valor atualizado do débito era de R$ 1,4 milhão.
O deputado Romoaldo Júnior alegou em sua defesa que as obras foram executadas além do que era previsto e que não houve desvio de finalidade. Segundo ele, o recurso liberado foi aplicado na reconstrução de pontes e bueiros e a contrapartida da prefeitura foi maior do que o determinado no convênio.
O ex-prefeito se tornou réu na ação ainda em 2007. Agora, a União ingressou com pedido para que a ação seja julgada pela Justiça Federal de Sinop, “para se evitar eventuais decisões conflitantes”.
 “A considerar o interesse da União Federal na presente demanda, descabida qualquer análise por este Juízo quanto ao mérito do mesmo, sendo que referido exame é de alçada da Justiça Federal, cabendo ao Juízo Estadual apenas a remessa do feito”, destacou o juiz Jean Garcia, ao remeter a ação para a Justiça Federal em Sinop.

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