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Política Sábado, 02 de Novembro de 2024, 10:27 - A | A

02 de Novembro de 2024, 10h:27 - A | A

Política / Mato Grosso

Governo explica veto do PL de Política de Arborização Estadual

Projeto de iniciativa da Assembleia Legislativa, conforme o governo estadual, foi vetado por vício de iniciativa e também por invadir competência que é atribuída aos municípios



Secom/ MT

A inconstitucionalidade do projeto de lei nº 839/2024, que trata da Política Estadual de Arborização Urbana, foi o principal motivo de ter sido vetado pelo Governo do Estado.

Conforme a publicação do veto, em edição do Diário Oficial desta quinta-feira (31.10), a iniciativa do projeto de lei é do Poder Executivo.

O procurador Geral do Estado em exercício, dr. Luís Otávio Trovo Souza, explica também que a proposta parlamentar invade a competência das prefeituras.

"O projeto de lei envolve o plano diretor de zoneamento urbano e ocupação de solo de cada ente municipal. Nesse sentido, houve clara ofensa de interferência na autonomia dos municípios. Eles é que têm a autorização constitucional de legislar sobre o seu espaço. Por isso, houve o veto total desse projeto de lei", aponta o procurador.

Veja o que diz o projeto de lei

Criar novas áreas verdes nas cidades, frear os efeitos das mudanças climáticas, promover educação ambiental e o plantio de árvores em calçadas e parques são alguns dos objetivos da proposta aprovada, em segunda votação, pela Casa de Leis na última semana. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 839/2024, que visa instituir a Política Estadual de Arborização Urbana e criar um sistema estadual de informações sobre o tema.

O texto aprovado pela Assembleia Legislativa reúne princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes que devem ser observados tanto pelo poder público, por meio dos municípios e do estado de Mato Grosso, quanto por cidadãos. Dessa forma, é previsto que a gestão da arborização urbana será feita de forma integrada para trazer benefícios para a população que vive em diferentes cidades do estado. Se sancionada a lei, prefeituras e Estado terão de fazer planos de longo prazo, que passarão por reavaliação periódica, com definição de plantio de árvores e regras para manutenção e compensação na retirada de árvores, entre outros aspectos.Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho (União), defende o entendimento de que as árvores urbanas são elementos de infraestrutura essencial para a vida nas cidades. A arborização então viria para “corrigir as distorções do processo de urbanização, que atualmente transforam o verde no contexto urbano, que deveria ser um direito de todos, em um privilégio que poucos podem usufruir”, diz trecho da justificativa do PL.

“O instrumento mais tecnológico que a gente tem hoje para o combate das mudanças climáticas é uma árvore. Ela é quem faz todo o temperamento do clima, a regulação da qualidade do ar, da umidade do ar, enfim. Se nós estamos pensando em manter períodos de chuva, temperaturas amenas, um ar mais agradável, com certeza o caminho é o plantio de uma árvore”, assevera o coordenador do programa Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sérgio Savioli. 

“Não é apenas uma questão de achismo ou de olhar diferente. A própria OMS [Organização Mundial da Saúde] estabelece um índice mínimo de cobertura arbórea por habitante para que se tenha um meio ambiente urbano saudável. O ideal seria de 36 m² [de área plantada por habitante] e o mínimo aceitável seria de 12 m². Isso representa de uma a três árvores por indivíduo. Não é algo impossível de se alcançar, se a gente pensar que todos nós somos responsáveis pelo meio ambiente, inclusive o urbano, e se fizermos a nossa parte de plantarmos e mantermos pelo menos três árvores. Com isso, a gente já vai para dentro desse índice e vai começar a sentir os benefícios dessa arborização urbana”, completa Savioli. 

No caso de Cuiabá, de acordo com pesquisa realizada pelo curso de Engenharia Florestal em Ciências Florestais e Ambientais, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o índice mínimo não é atingido atualmente. Com apenas 26% de área arborizada, a capital teria de chegar a 30% para alcançar o aceitável definido pela Organização Mundial da Saúde. A capital é uma das cidades mais quentes do Brasil. Recordes de temperatura foram registrados recentemente. Na tarde do último dia 6, a cidade atingiu 44,1°C, maior temperatura de 2024 e segunda maior já registrada em 113 anos.

Para o coordenador do Verde Novo, a aprovação do projeto de lei é positiva, uma vez que as legislações atuais estão isoladas. “O clima de uma cidade influencia no clima de outra. Então uma política estadual vai fazer com que cidades que ainda têm boa qualidade de vida por conta da arborização preservem esse meio ambiente urbano e as que não têm mais, porque já retiraram as árvores das calçadas, possam voltar a colocar essas árvores lá de novo como meio de trazer o conforto térmico para a cidade”, avalia Sérgio Savioli.

Programa Verde Novo – Idealizado pela equipe do Juizado Volante Ambiental de Cuiabá (JUVAM), com o objetivo de mobilizar a sociedade em prol do plantio e manutenção de árvores na capital, o Verde Novo foi formalizado no fim de 2017 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O gestor executivo é o desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Entre as atividades desenvolvidas estão conscientização ambiental associada ao plantio de árvores em escolas e áreas públicas e privadas, assim como a distribuição de mudas no município de Cuiabá.

“A distribuição de mudas a gente faz em eventos ou também a pedido. Nós temos o ‘ZapMudas’, canal para a pessoa pedir uma muda para plantar na calçada ou no quintal. Ela faz o agendamento pelo WhatsApp e faz a retirada no Viveiro do Verde Novo”, informa o coordenador da iniciativa. O número do ‘ZapMudas’ é (65) 3648-6879 e o local de retirada fica no Anexo Desembargador Antônio de Arruda, no Centro Político Administrativo. Entre as mudas disponíveis estão jatobá, ipê, jacarandá, pata de vaca, angico, caju, amora e acerola.

(Infiormações/ INGRIDY PEIXOTO / SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIA)

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