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Política Sexta-feira, 30 de Setembro de 2016, 00:00 - A | A

30 de Setembro de 2016, 00h:00 - A | A

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Juíza eleitoral determina suspensão de pesquisa que aponta liderança do Tony Rufatto em Paranaíta



Reportagem
Mato Grosso do Norte

A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 24 Zona Eleitoral, acatou recurso apresentado pelo advogado da coligação Paranaíta Pode Mais, Rodrigo Santos, e determinou a suspensão da divulgação da pesquisa eleitoral, da coligação Continuidade ao Progresso, encabeçada pelo prefeito Tony Rufatto, candidato à reeleição.
Na pesquisa realizada pela empresa MGS Marketing Dados, na modalidade espontânea, o prefeito aparece com ampla vantagem sobre a candidata Soninha Alcântara, da coligação Paranaíta Pode Mais, com 76,3% das intenções de votos. Soninha aparece com 19,73%.
Entretanto, conforme o advogado Dr. Rodrigo Santos, neste questionário, o Instituto MGS Marketing Dados, colocou apenas o nome do prefeito como única opção para o entrevistado, não colocando o nome da Candidata da coligação Paranaíta Pode Mais.
“Nos dados da pesquisa que estão disponíveis no site do TSE, constam o questionário que foi apresentado para os entrevistados, em que não consta o nome da candidata Soninha, só dando opção ao nome do prefeito como se ele fosse o único candidato. E estranhamente, Soninha aparece com 19,73%, mesmo com seu nome não constando no formulário, ficando constatado a irregularidade”, diz o Advogado.
Outra irregularidade detectada na pesquisa do instituto MGS Dados, segundo Dr. Rodrigo, é com relação ao questionário 10, que potencializa a escolha dos entrevistados para os candidatos a vereadores. Conforme o advogado, no questionário deveria constar o nomes de todos os candidatos a vereadores, mas só tem o nome do vereador e candidato à reeleição Admilson Mota, do PSD.

“A juíza acolheu integralmente o pleito da coligação Paranaita Pode Mais e determinou o a suspensão da pesquisa. Com isto, a coligação Continuidade ao Progresso terá que suspender imediatamente a divulgação da mesma”, disse Dr. Rodrigo.
Em seu despacho, a juíza Anna Paula, relatou que, de fato, ‘analisando o registro da pesquisa eleitoral e os requisitos exigidos pela resolução do TSE número 23.4532015, constata-se a falha que exige a suspensão da divulgação da pesquisa, sobe pena de haver desiquilíbrio na concorrência aos cargos a prefeito e vereadores, do município de Paranaíta, gerando prejuízo irreversível a disputa eleitoral’.
“Verificando os dados da pesquisa, tem –se somente na modalidade estimulada, contando todos os nomes dos candidatos a prefeito, sendo que na modalidade espontânea constou apenas o nome de um candidato, quando deveria constar os nomes de todos os candidatos. No cargo proporcional, apenas o nome do candidato Admilson foi consignado”, frisou a magistrada em seu despacho.     
“Determino a suspensão da divulgação por qualquer meio, do resultado da pesquisa eleitoral 09482/2016, de responsabilidade da MGS Dados”, concluiu a juíza eleitoral. 

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