POR LAIS COSTA MARQUES
Assessoria AL MT
As operadoras de telefone que atuam em Mato Grosso poderão ser impedidas de ligar aos usuários que não autorizarem, de forma expressa, o contato via telefônico para oferta de serviços, promoções e afins. A condicionante está proposta no Projeto de Lei (PL) 2029/2023, que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), durante a 13ª reunião ordinária, realizada na tarde desta terça-feira (27).
De autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos), o PL 2029/2023 acrescenta e altera dispositivos à Lei 12.071/2023 2023, que assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia em Mato Grosso, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica. Além disso, o PL e revoga a Lei Estadual nº 8.890, de 10 de junho de 2008.
Na prática, as empresas operadoras de telefonia e internet móvel ficam obrigadas a constituir e manter cadastro atualizado de usuários que tenham prévia e expressamente manifestado o interesse em receber, por telefone, propostas de comercialização de produtos ou serviços. O PL 2029/2023 é uma consequência da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia, realizada ano passado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).
A advogada Hebe Machry conta que nas últimas 24 horas recebeu 14 ligações seguidas. “É insuportável. Eu não atendo e, quando me lembro, bloqueio. Mas eles vão mudando de número e ficamos refém”. Hebe acredita que a lei pode ajudar os usuários, mas depende de fiscalização.
Para o deputado Diego Guimarães (Republicanos), o consumidor precisa ter seu número privado preservado. “Durante os trabalhos da CPI, em que percorremos diferentes regiões do estado, pudemos ouvir muitas reclamações dos usuários com relação ao assédio que sofrem por parte das empresas de telefonia. São cinco, seis, dez ligações que todos nós recebemos todos os dias. Então propusemos este projeto de lei que obriga as empresas a manter um cadastro prévio dos cidadãos com expresso consentimento dos clientes. As empresas terão 90 dias para informar o Procon, sob pena de multa”.