Dionéia Martins/Mato Grosso do Norte
Na sessão plenária desta segunda-feira, 1º, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) concluiu o julgamento que analisava a cassação do prefeito de Alta Floresta, Valdemar Gamba, conhecido como Chico Gamba. O processo tratava de suposto uso indevido de redes sociais durante a campanha eleitoral de 2024.
Apesar de a maioria dos membros da Corte ter seguido o relator Desembargador Marcos Machado para reformar a decisão de primeira instância e afastar a cassação, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, divergiu e votou pela manutenção da sentença que havia cassado o mandato de Gamba e de seu vice, Robson Quintino.
Em seu voto, Serly destacou que houve fraude e abuso dos meios de comunicação com a utilização do perfil “Alta Floresta Mil Grau OF”, página originalmente voltada à divulgação de notícias, mas que às vésperas do pleito passou a publicar conteúdo favorável aos então candidatos.
Para a desembargadora, a prática configurou “sequestro de seguidores” e violou a finalidade dos dados pessoais coletados pela página, afrontando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Resolução nº 23.610/2019 do TSE. “Houve claro desvio de finalidade a partir do momento em que os recorrentes se utilizaram dos dados pessoais dos seguidores para postar propaganda eleitoral, em afronta à legislação vigente”, afirmou a magistrada em plenário.
A presidente ainda frisou que a gravidade do caso não se limita à potencial alteração do resultado do pleito, mas à forma ilícita de cooptação de eleitores, o que comprometeu a lisura do processo democrático. “Trata-se de um verdadeiro ardil, que criou um falso senso de apoio popular e impactou o equilíbrio da disputa eleitoral”, reforçou.
Apesar do posicionamento firme da desembargadora, o voto foi vencido. Por maioria, o TRE-MT deu provimento aos recursos e julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), garantindo a permanência de Chico Gamba e Robson Quintino à frente do Executivo municipal.
O julgamento expõe a crescente importância das redes sociais nas campanhas eleitorais e abre um debate sobre os limites do uso de dados digitais em processos eleitorais. O caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).