Ademar Andreola
Sefaz-MT
O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) que questionava a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin).
De acordo com o ministro, o acórdão do Tribunal de Justiça “está alinhado à jurisprudência desta Corte [STF], que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios”.
O posicionamento chancela a tese sustentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso. No início deste mês, o ministro Gilmar Mendes acolheu o recurso de um contribuinte, sob o argumento de que a lei mato-grossense estaria em desacordo com o posicionamento consolidado no âmbito da Corte Suprema. A decisão do Ministro Barroso vem demonstrar o oposto, referendando à cobrança da taxa.
A CDL de Alta Floresta informa a todos os Lojistas Associados que, caso haja o interesse de entrar com o "Processo Administrativo", estar ciente que no prazo aproximado de 3 dias, o Estado informará se aceitou, ou não o processo. Como o vencimento é no dia 29 de março, isso significa que já nesta primeira etapa, o contribuinte já perde o desconto da pontualidade que pode chegar a 30%.
Caso o Estado aceite a ação, a cobrança fica suspensa até a decisão final, e se o empresário perder, ainda corre o risco de ter que pagar juros e multa do dia 1º de abril até o dia da decisão.