O pleno do Tribunal Regional Eleitoral determinou a cassação do mandato do senador José Medeiros (Podemos) e a condução do suplente Paulo Fiúza (PV) ao Senado. A decisão por 5 a 2 foi proferida durante julgamento na noite desta terça (31
Medeiros, que era primeiro suplente, está no cargo desde janeiro de 2015, quando o então senador Pedro Taques renunciou ao mandato para assumir o Governo de Mato Grosso.
Na mesma sessão, por 5 votos a 2, os juízes entenderam que Paulo Fiúza, segundo suplente, deverá assumir o posto. O julgamento é resultado de uma ação que contestava a diplomação em razão de uma suposta fraude na ata que da convenção que definiu os candidatos da chapa ao Senado em 2010. A chapa tinha Taques como postulante, e Medeiros e Fiúza como primeiro e segundo suplentes, respectivamente.
Durante o julgamento, o pleno foi unânime ao apontar que a ata de registro das candidaturas de Medeiros e Fiúza foi fraudada. Segundo o relator, perícia constatou a divergência nos padrões gráficos e número de rubricas nas páginas do documento.
Rabaneda ressaltou que, de fato, existiram duas atas, ambas assinadas em com conteúdo diferente. A 1ª colocava Medeiros na suplência imediata de Taques. Já a outra, trazida pela defesa de Fiúza, definia o empresário como o 1ª suplente. “A Conclusão lógica é que uma delas é falsa”.
O juiz membro ainda pontuou que todo o material de campanha mostrava Fiúza como 1º suplente e Medeiros como 2º.Conforme o julgamento, a decisão tem efeito imediato, de modo que assim que o Senado for notificado, Medeiros dará lugar à Paulo Fiúza, 1º suplente na eleição de 2010.
Fiuza também entrou na Justiça alegando fraude na ata. O empresário ajuizou uma ação declaratória de nulidade da ata de convenção partidária, assinada em agosto de 2010, além do registro de candidatura. À época, Taques reconheceu a existência de um erro no documento, sendo que, de fato, Fiuza deveria ser seu substituto imediato. Medeiros era um dos suplentes de Taques e foi empossado em 2 de janeiro de 2015, após o tucano assumir o comando do Estado.
Em 2014, a ação foi extinta por decisão monocrática do então juiz-membro do TRE André Luiz de Andrade Pozetti, mas foi reaberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em 2016.Com a decisão, Medeiros ainda corre o risco de se tornar inelegível. Segundo apurou a reportagem, será anotado um código na ficha de eleitor dele. Essa anotação poderá levar ao indeferimento de uma eventual candidatura.