Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026

Variedades Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026, 10:25 - A | A

06 de Fevereiro de 2026, 10h:25 - A | A

Variedades / CNH

Detran de MT libera instrutor autônomo e carro particular na CNH

Portaria autoriza instrutores autônomos, reduz carga horária e libera uso de veículo particular nas aulas práticas



Reportagem

Departamento Estadual de Trânsito (Detran) apresentou as diretrizes do programa CNH do Brasil, do Governo Federal, que já estão efetivamente implementadas em Mato Grosso e aquelas que estão em fase de implementação nas etapas da formação de condutores para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Uma das mudanças foi regulamentada pela Portaria nº 042/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, que trata da autorização, atuação, fiscalização e responsabilização de instrutores de trânsito autônomos, bem como das regras para a utilização de veículos particulares nas aulas e provas práticas de direção.
Para ser instrutor de trânsito autônomo, o interessado deve preencher o requerimento no protocolo do Detran. A validade da autorização é de dois anos, podendo ser renovada. O instrutor poderá atuar no município no qual foi cadastrado e não terá vínculo empregatício com a autarquia do governo mato-grossense.
A portaria publicada pelo Detran também traz as regras para a utilização de veículos particulares nas aulas e provas práticas de direção, permitindo o uso de veículo de aprendizagem próprio, de terceiro ou do candidato, com controle de registro das aulas.
No caso de veículo de terceiro, é necessária autorização temporária de até 90 dias.

O veículo de autoescola deve estar identificado com faixa de 20 centímetros de largura fixa na cor amarela. Já o veículo particular deve conter faixa de identificação removível, de 20 centímetros de largura, na cor branca. A Licença de Aprendizagem deve estar impressa e visível no painel do veículo, e a vistoria veicular é obrigatória.

Requisitos para instrutores

• Idade mínima de 21 anos;
• CNH válida há dois anos, com EAR;
• Ensino médio com curso de instrutor reconhecido pela Senatran;
• Certidões criminais negativas;
• Não estar cumprindo processo de cassação da CNH;
• Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses;
• Capacitação em direção defensiva e primeiros socorros;
• Estrutura física adequada (formação prática categoria A – motocicletas);
• Assinatura de termos de ética e responsabilidade.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]