Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025

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25 de Agosto de 2025, 09h:07 - A | A

Atualidades / glifosato

MPT, órgãos públicos, pesquisadores e entidades defendem banimento do glifosato

MP que busca estabelecer, nas lavouras do Estado, a abstenção da utilização, De agrotóxicos com glifosato em sua composição



Assessoria
MPT-MT

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na terça-feira, 19, no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), de audiência pública para debater a legalidade do uso do glifosato no contexto das relações de trabalho. Ao todo, 15 expositores trouxeram contribuições técnicas, científicas e sociais para subsidiar o julgamento sobre a aplicação do herbicida em lavouras de Mato Grosso.

A audiência pública foi designada pelo desembargador Aguimar Peixoto, relator do Incidente de Assunção de Competência (IAC) n. 0000187-70.2025.5.23.0000, como etapa prévia ao julgamento do processo pelo Pleno do Tribunal.
O IAC é um desdobramento de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2019 pelo MPT-MT, Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT) e Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que busca estabelecer, nas lavouras do Estado, a abstenção da utilização, no processo produtivo, de quaisquer agrotóxicos, adjuvantes e afins que contenham o princípio ativo glifosato em sua composição.
A ACP é movida contra três entidades representativas do setor agrícola: Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e Associação Mato-grossense do Algodão (Ampa).
A controvérsia jurídica gira em torno de dois pontos principais: a possibilidade de o Judiciário trabalhista decidir sobre a proibição do uso de um produto autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a amplitude da legitimidade passiva em ações "duplamente coletivas" — ou seja, se no presente caso, os efeitos da decisão podem se estender a todos produtores representados pelas entidades, mesmo que não sejam partes diretas na ação.

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