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Atualidades Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018, 00:00 - A | A

19 de Novembro de 2018, 00h:00 - A | A

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Prefeitura de Nova Monte Verde implantará Projeto Família Acolhedora



Assessoria
Pref. de Nova Monte Verde

A Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania de Nova Monte Verde, apresentou na semana passada o Projeto da Família Acolhedora para Rede de Proteção da criança e do adolescente, bem como ao CMDCA, legislativo e equipe multidisciplinar do Judiciário para apreciação e aprovação.
O Público alvo do projeto são as crianças e adolescentes, de 0 a 18 anos, inclusive aqueles com deficiência, do município de Nova Monte Verde, aos quais foram aplicadas medida de proteção, prevista no art. 101, inciso VIII, da Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, determinada pela autoridade competente, por motivo de abandono ou violação de direitos, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
A Secretaria de Assistência Social já realizou 03 das 18 etapas até a finalização, os próximos passos será o encaminhamento do Projeto aprovado pelo CMDCA aos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a Prefeita Bia, as expectativas é que o projeto inicie no primeiro trimestre de 2019 já com a etapa de cadastro, seleção e capacitação das famílias acolhedoras.
O acolhimento familiar caracteriza-se como uma modalidade de serviço de acolhimento para criança e adolescente integrante dos Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e está pautado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n. 8.069/90); no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2006); e nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (2009).
Serviço que organiza o acolhimento, em residências de famílias acolhedoras cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva (ECA, Art. 101), em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.

Propicia o atendimento em ambiente familiar, garantindo atenção individualizada e convivência comunitária, permitindo a continuidade da socialização da criança/adolescente. Embora ainda pouco difundida no País, esse serviço encontra-se consolidado em outros países, especialmente nos europeus e da América do Norte, além de contar com experiências exitosas no Brasil e América Latina.

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