Domingo, 13 de Outubro de 2024

Opinião Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024, 09:45 - A | A

27 de Setembro de 2024, 09h:45 - A | A

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Misoginia anômala no escuro

Imagine esse tipo de ataque dirigido a uma mulher, simplesmente por ter uma opinião divergente



*Gilberto Gomes da Silva

 Assistindo a um vídeo sobre o ataque moral sofrido por uma advogada, motivado especialmente por sua condição de mulher, fiquei perplexo ao perceber que, no século 21, ainda presenciamos comportamentos cuja intenção é subjugar mulheres.

 Embora essas práticas sejam menos frequentes do que em tempos passados, ainda vivemos um momento histórico em que traços de uma cultura impregnada de preconceitos e estereótipos seculares, com raízes europeias e profundamente enraizados no Brasil, persistem de forma insidiosa.

 Entretanto, ainda se pode constatar nos atuais registros da história essas atitudes insensatas, praticados por pessoas em grande parte esclarecidas, todavia, revestidas de novas ferramentas e metodologias metafóricas.

 Hoje, não é mais necessário recorrer à linguagem explícita para propagar insultos. Simples "figurinhas" ou gestos, muitas vezes desprovidos de criatividade, são suficientes para transmitir mensagens pejorativas, como "burro" ou outras ofensas veladas.

Ainda vivemos um momento histórico em que traços de uma cultura impregnada de preconceitos

 Agora, imagine esse tipo de ataque dirigido a uma mulher, simplesmente por ter uma opinião divergente, dentro de um ambiente profissional coletivo. O impacto é claro: o constrangimento afetaria sua autoestima e suas relações, tanto pessoais quanto profissionais.

 O mais alarmante é que, ao buscar apoio onde deveria encontrar um “porto seguro” – liderado, inclusive, por uma igual, a resposta que recebeu foi... SILÊNCIO E VAZIO. Um verdadeiro escuro institucional, mesmo após um pedido por escrito.

 Inacreditavelmente, a entidade se calou, o autor não foi advertido, e o vilipendio se consumou nas mãos de sua igual, em um exemplar caso de misoginia anômala no escuro da entidade.

 Até quando isso pode ser admitido.

 Assombroso não?

 

*Gilberto Gomes da Silva é advogado, especialista em Direito Civil e Processual Civil, com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). E-mail: [email protected]

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