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Opinião Quarta-feira, 20 de Julho de 2022, 10:00 - A | A

20 de Julho de 2022, 10h:00 - A | A

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Para que serve o licenciamento ambiental?

O licenciamento ambiental, após obtida a licença do órgão competente, serve para resguardar o negócio e o cliente



No artigo anterior, fizemos um apanhado sobre o que é Licenciamento Ambiental e da importância de falarmos de meio ambiente. Também frisamos sobre a necessidade de praticarmos na espontaneidade ações ambientais e não esperarmos que a Lei ou uma notificação ambiental bata a nossa porta por alguma não conformidade ambiental que praticamos.
Afinal para que serve o Licenciamento Ambiental? Quem é que vai me exigir isso? Onde eu solicito uma Licença? O que é Licença Ambiental Prévia? De Instalação? De Operação? Renovação? LAS? LAC? Outorga?
Segundo a Política Nacional de Meio Ambiente, “o objetivo do LICENCIAMENTO AMBIENTAL é a de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Certo, mas vamos pensar na prática e numa maneira mais simples de entender isso?
O licenciamento ambiental serve para legalizar a minha atividade de pessoa física ou da empresa? Sim, se ela estiver sujeita ao licenciamento. E para o que mais?
O licenciamento ambiental NÃO serve APENAS para legalizar a empresa e para afixar a licença ambiental em um quadro bem bonito na parede.
O licenciamento ambiental serve para que a empresa ou pessoa física, através de um profissional ou equipe multidisciplinar de profissionais habilitados, apresentem ao órgão ambiental competente alguns estudos e documentos sobre:
• Quais são as atividades da sua empresa ou empreendimento que utilizam quais dos recursos naturais (água, energia, madeira, solo, areia, brita, animais, alimentos, petróleo, gás, outros);
• Quais matérias prima desses recursos naturais são utilizados nas suas atividades;
• Quais as consequências dessa utilização dos recursos ambientais, ou seja, quais impactos negativos ou positivos ao meio ambiente serão gerados na sua atividade;
• E por fim, o mais importante, quais serão as medidas que a sua empresa irá adotar para atenuar ou evitar tais impactos negativos ou potencializar os positivos.

O licenciamento ambiental, após obtida a licença do órgão competente, serve para resguardar o negócio e o cliente

Os impactos negativos poderão afetar o ar, o solo, os corpos hídricos, lençol freático, a fauna, a flora e as pessoas (comunidade que vive no entorno da sua empresa). Os impactos positivos poderão gerar renda, empregos, desenvolvimento econômico, criação ou ampliação de áreas de preservação ambiental, apoio à flora, à fauna, recuperação de rios, etc.
Então o licenciamento ambiental, após obtida a licença do órgão competente, serve para resguardar o negócio e o cliente. A empresa e o proprietário assumem o compromisso de prevenir e evitar a poluição do meio ambiente, de tratar os seus efluentes, os seus resíduos sólidos, a poluição atmosférica, os desconfortos aos seus vizinhos, ou seja, de mitigar os impactos que a atividade de sua empresa gera.
Porém, tudo isso só vai acontecer se a empresa e proprietário ou pessoa física responsável praticarem as medidas constantes nos estudos ambientais apresentados ao órgão, assim como as medidas descritas no parecer técnico ambiental emitido pelos técnicos ambientais do órgão que lhe concedeu a licença.
Precisamos tomar cuidado com a disseminação do pensamento de “achar que se o meu vizinho ou concorrente não faz o licenciamento ambiental ou que se ele não adota as medidas ambientais pertinentes, eu também não preciso fazer! Cuidado, pois o sucesso do seu negócio pode estar em risco”. Não há mais espaço para este pensamento no momento atual.
Já se você tratar de forma responsável os impactos ambientais levantados no licenciamento ambiental, nós vamos criar a espontaneidade de agir de forma ambientalmente correta e ajudar a nossa cidade a crescer com conscientização e sustentabilidade. Quem não gosta de morar em uma cidade crescendo ecologicamente organizada, com ambientes verdes, ruas limpas e sem resíduos pelas calçadas ou lotes baldios, além de saneamento básico?
Nos próximos artigos trataremos sobre as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental e mais adiante sobre os órgãos ambientais e suas atribuições.

David Dalpiva Junior. Engenheiro Ambiental, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Especialista em Georreferenciamento, Gerente de Meio Ambiente de Obras de Infraestrutura (Rodovias, Hidrelétricas, Portos, Aeroportos), e Diretor na Si Resíduos de Alta Floresta

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