ANTÔNIO WAGNER OLIVEIRA
Há meses não se fala em outra coisa entre os servidores do poder executivo estadual e agora com repercussão nacional— que são as fraudes nos empréstimos consignados.
Mesmo com a criação de uma força-tarefa e relatórios bem embasados do Procon, ainda não há resultados concretos da CGE, DECON ou TCE. Este último montou uma “Mesa Técnica” de caráter consensual, quando se esperava fiscalização e auditorias nos termos de credenciamento, nos sistemas da Seplag/CIP, editais e autorizações e etc.
Mas o cerne desse artigo não é esse. E sim uma reflexão jurídica que envolve o direito dos servidores diante desse ecossistema de fraudes que corróis os salários de milhares de famílias do serviço público.
Há uma verdade que precisa ser encarada, o endividamento dos servidores do executivo chegou a um ponto crítico, quase irreversível se medidas urgentes não forem tomadas. O governo precisa entender que isso prejudica a saúde mental e a produtividade, e a culpa não é dos servidores, mas das fraudes.
Diferente de MP, Judiciário e TCE, o executivo adotou margem consignável de 60% do salário líquido ao alterar o decreto 691/16 no ano de 2022, descumprindo recomendações da CPI do Endividamento (2018). A alteração feita pela Seplag abriu sem critérios os dados financeiros de mais de 100 mil servidores, além de criar muitas fragilidades, formando um ambiente repleto de indícios de irregularidades e facilidades para cometimento de fraudes.
A Seplag precisa explicar como isso aconteceu sob sua gestão, que se diz moderna e eficiente e credenciou mais de 28 instituições para operarem cartão de benefício consignado. O MT Desenvolve também deve esclarecer por que não cumpria as exigências do Decreto 691/2016, já que responsável pela fiscalização e credenciamento das empresas que operavam o cartão de crédito consignado, bem como a transparência nas taxas de juros.
Foram milhares de empréstimos e centenas de milhões de reais movimentados, enquanto Seplag/Fundesp recebia 3% e o MT Desenvolve 4,8% de cada operação, além de divulgar e incentivar os empréstimos nessas modalidades em suas páginas. Ou seja, eram “sócios” dos empréstimos.
Isso revela falhas graves de governança e fiscalização, levando ao atual caos financeiro dos servidores. Diversos artigos do decreto que poderiam proteger os servidores não foram cumpridos, e as sólidas recomendações da CPI do endividamento foram ignoradas, portanto essa é a causa principal do superendividamento.
Alteração feita pela Seplag abriu sem critérios os dados financeiros de mais de 100 mil servidores
Havia, portanto, responsabilidade institucional patronal, direta e objetiva.
Mas por que o título une RGA, fraudes e direito de greve?
O STF decidiu em 2016 sobre o direito de greve, que os dias de parados podem ser descontados, salvo se a paralisação for provocada por conduta ilícita do poder público. A grosso modo vale dizer: se fizer greve, o servidor não é punido funcionalmente, o direito é garantido, mas os dias parados podem ser descontados. Mas há uma exceção, quando praticada uma conduta ilegal pelo patrão!
E aqui há conduta ilícita: o descumprimento das recomendações da CPI do Endividamento de 2018, a tomada de decisões monocráticas pela Seplag, fazendo o contrário do recomendado pela CPI, as alterações do decreto 691/16 descumprindo o princípio da motivação dos atos públicos, gerando dificuldades na fiscalização além de falhas de governança, e soma-se a isso as irregularidades nos processos de credenciamento das consignatárias, entre outros pontos críticos, caracteriza a conduta ilegal cuja decisão do STF garante o direito de greve aos servidores.
Lembrando que nesse meio tempo, temos o não pagamento das RGAs dos anos de 2019/2022 que somam perdas de 19,52% segundo o DIEESE. Ou seja, houve um estrangulamento financeiro antes de tudo ser alterado facilitando as fraudes.
Os servidores não podem continuar sendo penalizados por políticas que autorizaram e lucraram com as irregularidades, muitas vezes com empresas sem registro no Banco Central. Ou seja, operando à margem da legalidade, tendo causado o maior endividamento da história para os trabalhadores do poder executivo.
Restam duas saídas: o governo age, pagando as RGAs atrasadas, estancando a sangria e anulando contratos fraudulentos, e repactuando dívidas; ou os servidores exercem o direito de greve, amparados por lei e pela busca de dignidade e justiça. Essa é a tarefa que merece atenção de todo movimento sindical estadual!








