Assessoria
A decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), poderá reverter a condição de ficha suja do ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). No dia 26 de setembro, a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, vice-presidente do órgão, acatou um de seus recursos contra uma decisão que o tornou “ficha-suja”.
A decisão da magistrada foi publicada nesta segunda-feira, 30, no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Fabris foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) por um esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa. O caso teria acontecido em 1996, período em que o deputado presidiu a Corte. Em 2018, ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.
Ao recorrer da condenação, o ex-deputado alegou que a prescrição dos crimes, diante da data do ocorrido (1996), do recebimento da denúncia (2010) e o tempo de sua condenação (2018). Segundo a defesa, o Tribunal de Justiça teria extrapolado o tempo permitido para analisar o caso.
Diante das alegações, a desembargadora acatou o recurso e enviou a ação para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida sobre o caso.
Se o STJ também reconhecer a prescrição dos crimes, Fabris poderá garantir sua vaga na ALMT. Nas eleições de 2018, ele conquistou votos suficientes para ser eleito novamente. No entanto, por ter sido enquadrado na “Lei da Ficha Limpa”, ele não pode assumir o cargo. Sua candidatura foi indeferida pela Justiça Eleitoral. Caso ele saia da lista de ficha suja e assume o cargo, o suplente Romoaldo Júnior terá que deixar a Assembleia.
Bloqueio-Nesta terça-feira, numa decisão, da juíza Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, atendendo parcialmente ação do Ministério Público Estadual, decretou a indisponibilidade de R$ 1,2 milhão do ex-deputado estadual Gilmar Fabris.
Na ação, o MPE apontou que os ex-deputados incorreram em improbidade administrativa ao supostamente receberem “mensalinho” na gestão do ex-governador Silval Barbosa. Segundo o MPE, foi descoberto que Fabris teria recebido o pagamento de vantagem ilícita no valor de R$ 50 mil mensais, em 12 parcelas, o que equivale R$ 600 mil.
O suposto recebimento do “mensalinho” por parte dos deputados veio a público, primeiro, na delação do ex-secretário chefe da Casa Civil Pedro Nadaf e depois foi confirmada nas delações de Silval e de Silvio.
Em sua decisão, a juíza Célia Vidotti citou que há "robustos indícios" da prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-parlamentar.
Na ação contra Fabris, o MPE pediu o ressarcimento de R$ 600 mil, pagamento de multa civil de R$ 1,8 milhão e indenização por dano moral e coletivo também de R$ 1,8 milhão.