Eduarda Fernandes
Por 2 votos a 1, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou o pedido de suspeição interposto contra a juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Selma Rosane Arruda - que preside os processos relativos à Operação Sodoma. O pedido foi formulado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa, que alegou que a magistrada avançou para a fase inquisitorial ao interrogar os delatores João Batista Rosa, Frederico Muller e Filinto Muller.
Na última quarta (22), o desembargador Alberto Ferreira, relator do recurso, votou pela rejeição enquanto o desembargador e 1º vogal Pedro Sakamoto votou pela admissibilidade do pedido, com consequente suspensão de todos os feitos da Sodoma. Na ocasião, Jorge Luiz Tadeu Rodrigues adiou o desfecho do julgamento ao formular um pedido de vista.
Hoje (29), Jorge Tadeu retomou o julgamento e votou pela rejeição do pedido. Ele ressaltou que a lei de colaboração premiada tem um artigo que diz que juiz poderá ouvir colaborador na presença de seu defensor, sigilosamente, para se certificar da homologação da delação. Diante disso, citou vários entendimentos da palavra ouvir, que em suma, neste caso, permite a formulação de perguntas.
O desembargador ressaltou que a magistrado deve primeiro verificar se tem competência para efetuar a homologação e depois ouvir o colaborador na presença de defensor. Além disso, o juízo irá verificar a legalidade e voluntariedade da colaboração
Neste sentido, Jorge Tadeu destacou que o colaborador já assina um termo de voluntariedade durante a negociação do acordo. “Poderia verificar sobre os itens sem fazer questionamento sobre os fatos relatados? A resposta parece óbvia. O colaborador já fez declaração assinada, qual a razão para declarar aquilo que já está declarado por escrito e assinado?”, indagou o desembargador.
Jorge Tadeu disse que a interpretação do avanço de Selma chega “às raias do ridículo” e ressaltou que a juíza, “em nenhum momento extrapolou” e fez as perguntas apenas para verificar a voluntariedade dos colaboradores. “A oitiva se deu na presença tanto do MPE quanto do defensor, justamente para se oporem a qualquer avanço, o que não ocorreu”, acrescentou.
O desembargador ainda teceu elogios à atuação da magistrada. “No que a defesa vê excesso, vejo virtude da magistrada, porque com tantos processos não mediu esforços para saber se a verdade contata era verdade sabida e não composta por si ou terceiros com sentido de desvirtuar a verdade real”, disse e reiterou seu entendimento de que Selma agiu dentro da lei e com cuidado.
Agora, a tendência é que a defesa de Silval se “agarre” ao voto divergente de Sakamoto para tentar obter a suspeição nas instâncias superiores.