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Política Quarta-feira, 31 de Outubro de 2018, 00:00 - A | A

31 de Outubro de 2018, 00h:00 - A | A

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Projeto de atualização de planta Genérica de Valores tramita na Câmara municipal



Assessoria
Câmara Municipal

A Câmara de Vereadores de Alta Floresta recebeu no dia 22 de outubro, o Projeto de Lei Complementar nº 1.962/2018, que dispõe sobre a revisão e atualização da Planta Genérica de Valores do município para o exercício de 2019 e seguintes. 
O projeto tem como principal objetivo revisar e atualizar os valores unitários do metro quadrado de terreno e de construção, constantes na Planta Genérica de Valores, conforme relatório e estudos realizados pela Comissão Técnica de Revisão criada pelo Decreto Municipal n° 234/2018.
Conforme o projeto, a atualização dos valores será aplicada de maneira escalonada nos anos de 2019 a 2023, causando um impacto gradativo ao contribuinte municipal. O volume todo tem aproximadamente 500 páginas, incluindo o Projeto de Lei Complementar e seus anexos.
Outra mudança está na atualização da Unidade de Padrão Fiscal Municipal (UPFM). Conforme o artigo 2º do PLC, a atualização será feita anualmente por Decreto do Executivo Municipal, mediante aplicação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), acumulado dos últimos 12 meses.

O projeto foi recebido pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final no dia 24, quarta-feira. A comissão é formada pela vereadora Aparecida Scatambuli Sicuto (PSDB), presidente, Luiz Carlos de Queiroz (MDB), vice-presidente e relator, e Valdecir José dos Santos “Mendonça” (PSC), membro. Para obter melhor orientação sobre a tramitação, a comissão encaminhou o projeto para análise da Secretaria Jurídica da Casa de Leis.
Na sexta-feira, 26, o presidente do Poder Legislativo, vereador Emerson Sais Machado (MDB) comunicou a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, por meio do ofício nº 368/2018 enviado para a promotora de justiça Carina Sfredo Dalmolin, que a Câmara de Vereadores havia recebido a matéria.
Por ser amplo e de impacto ao contribuinte, este projeto vai exigir um esforço muito grande da Câmara de Vereadores para ser aprovado ainda este ano, antes do recesso parlamentar, pois as correções de valores só poderão ser aplicadas no exercício de 2019 se for respeitado o princípio da anterioridade.
Lei Orçamentária- O Projeto de Lei nº 1.961/2018, de autoria do Executivo Municipal, que estima receita e fixa despesa do município de Alta Floresta para o exercício de 2019, também está tramitando no Legislativo.
De acordo com o Projeto de Lei, o orçamento geral do município estima a receita bruta em R$ 152.584.980,00 (cento e cinquenta e dois milhões quinhentos e oitenta e quatro mil novecentos e oitenta reais), e a receita líquida em R$ 143.100.980,00 (cento e quarenta e três milhões cem mil novecentos e oitenta reais), e fixa despesa em R$ 143.100.980,00 (cento e quarenta e três milhões cem mil novecentos e oitenta reais), sendo destinado para a administração direta o total de R$ 127.555.980,00 (cento e vinte e sete milhões quinhentos e cinquenta e cinco mil novecentos e oitenta reais), e para a administração indireta o montante de R$ 15.545.000,00 (quinze milhões quinhentos e quarenta e cinco mil reais).
O projeto de lei prevê que a receita da administração direta, que inclui o Poder Executivo e o Poder Legislativo, será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos. Neste caso a previsão de arrecadação inclui receitas tributárias, receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, além da transferência de capital.
Já a receita da administração indireta, no caso o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Alta Floresta (IPREAF), tem como base as contribuições, as receitas patrimoniais e receitas correntes.
Ainda conforme o Projeto de Lei, a despesa da administração direta para o exercício de 2019, fixada em R$ 143.100.980,00 (cento e quarenta e três milhões cem mil novecentos e oitenta reais), será realizada por função de governo, por categoria econômica e por órgão da administração, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
O projeto ainda prevê que o Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% da receita estimada, conforme Resolução do Senado nº 047/2001, e a abrir créditos suplementares até o limite de 30% do orçamento das despesas.

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