O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 11021/18, que altera várias regras eleitorais. Entre outras mudanças, o texto prevê a autorização do uso de dinheiro público para pagar advogados de investigados que sejam filiados ao partido.A medida recém aprovada, com 263 votos, está gerando polêmica entre os parlamentes, que já apelidaram a lei como “Lei Lula Livre”. Para valer nas eleições municipais do próximo ano, as alterações precisam ser publicadas em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.
os oito deputados de Mato Grosso, nenhum votou contra o projeto. Além de Rosa Neide, votaram favor os parlamentares Emanuelzinho (PTB), Dr. Leonardo (SD), Juarez Costa (MDB) e Rosa Neide (PT).
Já Carlos Bezerra (MDB), José Medeiros (PODE), Nelson Barbudo (PSL) e Neri Geller (PP) estavam ausentes.
O texto não estabelece valor para o fundo eleitoral, que será definido na discussão do orçamento para o próximo ano. A expectativa de boa parte dos partidos é a de que o valor de R$ 1,7 bilhão distribuído em 2018 seja reajustado acima da inflação para as eleições de 2020.
A proposta ainda será analisada pelo Senado.
Mudanças
Poderão ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse ou litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados ao processo eleitoral, ao exercício de mandato eletivo ou que possa acarretar reconhecimento de inelegibilidade.
As legendas poderão usar esses recursos também para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Nesse último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias anteriores às eleições.
Em relação aos programas de promoção da participação feminina na política, mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela secretaria da mulher do partido.
Pagamento de pessoal
Em relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.
Segundo o texto, essas contratações não geram vínculo de emprego.
Volta da propaganda
O PL 11021/18 retoma a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão semestralmente. Essa propaganda tinha sido extinta pela Lei 13.487/17 para economizar recursos a serem direcionados ao fundo eleitoral criado após a proibição de financiamento de campanhas por empresas privadas.
Para os partidos que tenham atingido a cláusula de desempenho (Emenda Constitucional 97, de 2017), o acesso à propaganda no rádio e na televisão será assegurado proporcionalmente à bancada eleita em cada eleição geral: partidos com 20 ou mais deputados federais terá um total de 20 minutos por semestre para inserções em rede nacional e 20 minutos para emissoras estaduais; aqueles com 10 a 19 membros terão 15 minutos para rede nacional e 15 para a estadual; e o partido com até 9 eleitos terá 10 minutos em cada rede.
No segundo semestre do ano de eleições, não haverá esse tipo de propaganda.
O formato é semelhante ao que vigorava antes da revogação, mas serão usadas apenas as inserções, de 15 ou 30 segundos e de 1 minuto, em três faixas de horário, todos os dias da semana: três minutos totais das 12h às 14h; três minutos diários das 18h às 20h; e seis minutos para o período das 20h às 23h.
Essas inserções continuam com o objetivo de difundir os programas partidários e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário e sobre a posição do partido em relação a temas políticos.
Já o tempo para incentivar a participação política feminina passa de 10% do total para um mínimo de 30%.
Quanto às proibições, continua vedada a participação de pessoa filiada a partido que não o responsável pelo programa; e a utilização de imagens ou cenas incorretas ou incompletas, efeitos ou quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
Por outro lado, em relação ao texto revogado em 2017, acaba a proibição de divulgar propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Procedimentos de impugnação junto à Justiça Eleitoral e penalidades são as mesmas existentes antes de 2017. (Hiper Notícia).