O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o pagamento de aposentadoria especial para deputados e ex-deputados estaduais de Mato Grosso por meio do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP). Por 10 votos a um, a decisão foi votada na sexta-feira.
O FAP deverá ser extinto de vez, já que os pagamentos estavam suspensos desde abril de 2017, após a Procuradoria Geral da República (PGR) ter entrado com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
A decisão atinge o atual prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), a prefeita de Chapada dos Guimarães Thelma de Oliveira (PSDB), o deputado Romoaldo Júnior (MDB) e o deputado federal Carlos Bezerra (MDB).
Os ex-deputados Hermínio J. Barreto (Falecido), José Riva, José Lacerda , Eliene Lima, Dilceu Dal’Bosco, o ex-prefeito de Cuiabá, Roberto França, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado(TCE), Humberto Bosaipo, Moisés Feltrin e Osvaldo Sobrinho também aparecem na lista do FAP.
Na Arguição, a PGR alega que a previsão de um sistema de previdência próprio para parlamentares estaduais contraria preceitos fundamentais da ordem constitucional, como os princípios federativo e republicano, a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade.
O FAP foi extinto em 1995, mas duas leis de 2003 e 2008 permitiram que o Fundo pudesse continuar a ser pago para deputados da 14ª e da 15ª legislaturas. A Assembleia Legislativa ainda não se manifestou a respeito da decisão.